Vender uma empresa que possui imóveis é comum em Portugal, mas pode ter consequências fiscais muito diferentes consoante se venda o ativo (imóvel) ou as quotas/ações da empresa. Este guia explica, com exemplos, quanto imposto pode pagar em cada cenário.
1. Venda do Imóvel pela Empresa (Venda de Ativo)
Quando é a sociedade a vender o imóvel, o lucro (mais-valia) é tributado em IRC.
Exemplo numérico
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Valor contabilístico do imóvel: €300.000
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Preço de venda: €500.000
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Mais-valia: €200.000
Cálculo de IRC:
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IRC 21%: €42.000
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Derrama municipal (1,5%): €3.000
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Total imposto: €45.000
O comprador paga:
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IMT (6,5% para prédio comercial): €32.500
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Imposto do Selo (0,8%): €4.000
Resultado líquido para a empresa:
€500.000 – €45.000 = €455.000 (antes de eventuais distribuições aos sócios).
⚠️ Quando os sócios levantarem esse valor via dividendos, haverá retenção de 28% em IRS (se pessoa singular residente), o que aumenta a carga fiscal global.
2. Venda de Quotas ou Ações (Venda de Participações)
Aqui não se vende o imóvel, mas sim as participações sociais. O comprador passa a controlar a sociedade (e indiretamente o imóvel).
Exemplo numérico
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Valor de aquisição das quotas (pelo sócio): €50.000
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Preço de venda das quotas: €250.000
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Mais-valia: €200.000
Cálculo de IRS (Categoria G):
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Só 50% tributado (art. 43.º n.º 2 CIRS para PME) → €100.000
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Taxa autónoma: 28%
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IRS devido: €28.000
Comprador:
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Pode ter de pagar IMT se a sociedade for predominantemente imobiliária e, após a aquisição, passar a deter ≥75% do capital.
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Ex.: IMT 6,5% sobre o VPT ou preço do imóvel: €32.500.
3. Comparação Lado a Lado
Cenário | Imposto na empresa/sócio | Imposto no comprador | Resultado líquido |
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Empresa vende imóvel | IRC + derramas: €45.000 | IMT + selo: €36.500 | €455.000 (empresa) |
Sócio vende quotas | IRS sobre mais-valia: €28.000 | IMT se sociedade imobiliária: €32.500 | €222.000 (sócio) |
Conclusão:
Vender quotas pode ser mais eficiente fiscalmente para o sócio, sobretudo em PME (50% exclusão da mais-valia).
Para o comprador, pode ser mais barato adquirir quotas se não se aplicar IMT (sociedade não for predominantemente imobiliária).
4. Cenário Misto: Primeiro Vende-se o Imóvel, Depois as Quotas
Estratégia comum para “limpar” ativos antes da venda:
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Empresa vende o imóvel → paga IRC sobre mais-valia (€45.000).
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Valor líquido permanece em caixa → aumenta preço das quotas.
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Sócio vende quotas → paga IRS sobre nova mais-valia.
⚠️ É necessário simular cuidadosamente, pois pode gerar dupla tributação: IRC na empresa + IRS no sócio.
5. Pontos-Chave Legais (Portugal)
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Art. 3.º, n.º 4 CIVA: transmissão de estabelecimento (trespasse) está isenta de IVA.
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Art. 1112.º e segs. CC: cessão de arrendamento precisa de comunicação ao senhorio.
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Art. 285.º CT: trabalhadores mantêm direitos em transmissão de estabelecimento.
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Art. 43.º CIRS: só 50% da mais-valia de partes sociais de PME é tributada.
6. FAQ – Perguntas Frequentes
O sócio paga IRS se a empresa vender o imóvel?
Não. O imposto é pago pela empresa (IRC). O sócio só paga IRS quando recebe dividendos.
Se vender quotas há IMT?
Só se a sociedade for predominantemente imobiliária e o comprador passar a deter ≥75% do capital.
Qual cenário tem menos imposto?
Depende do valor contabilístico do imóvel, do preço de venda e da situação pessoal do sócio (taxa marginal IRS). É essencial simular ambos.
Posso evitar dupla tributação?
Sim, com planeamento: avaliar venda direta de quotas, ou venda do imóvel apenas se for necessário (ex.: comprador não quer ativo).
7. Conclusão
A venda de uma empresa com imóveis não é apenas uma operação comercial — é uma decisão fiscal estratégica. Planeia com o teu contabilista: simula IRC vs. IRS vs. IMT e escolhe a estrutura que minimize a carga tributária e maximize o valor líquido.
Recomendação prática: usar uma calculadora de mais-valias empresariais e de IMT para comparar cenários antes de fechar a negociação.
Simulador: Venda de Empresa com Imóvel (Portugal)
Compare Empresa vende o imóvel vs. Sócio vende quotas/ações. Ajuste as taxas para refletir o seu caso.
A) Empresa vende o imóvel
B) Sócio vende quotas/ações
Resultado A) Empresa vende o imóvel
Resultado B) Sócio vende quotas/ações
⚠️ Este simulador é informativo e não substitui aconselhamento profissional. As regras de IMT/derramas têm especificidades e escalões.