Venda de Empresa com Imóvel: Impostos e Simulação

Vender uma empresa que possui imóveis é comum em Portugal, mas pode ter consequências fiscais muito diferentes consoante se venda o ativo (imóvel) ou as quotas/ações da empresa. Este guia explica, com exemplos, quanto imposto pode pagar em cada cenário.


1. Venda do Imóvel pela Empresa (Venda de Ativo)

Quando é a sociedade a vender o imóvel, o lucro (mais-valia) é tributado em IRC.

Exemplo numérico

  • Valor contabilístico do imóvel: €300.000

  • Preço de venda: €500.000

  • Mais-valia: €200.000

Cálculo de IRC:

  • IRC 21%: €42.000

  • Derrama municipal (1,5%): €3.000

  • Total imposto: €45.000

O comprador paga:

  • IMT (6,5% para prédio comercial): €32.500

  • Imposto do Selo (0,8%): €4.000

Resultado líquido para a empresa:
€500.000 – €45.000 = €455.000 (antes de eventuais distribuições aos sócios).

⚠️ Quando os sócios levantarem esse valor via dividendos, haverá retenção de 28% em IRS (se pessoa singular residente), o que aumenta a carga fiscal global.


2. Venda de Quotas ou Ações (Venda de Participações)

Aqui não se vende o imóvel, mas sim as participações sociais. O comprador passa a controlar a sociedade (e indiretamente o imóvel).

Exemplo numérico

  • Valor de aquisição das quotas (pelo sócio): €50.000

  • Preço de venda das quotas: €250.000

  • Mais-valia: €200.000

Cálculo de IRS (Categoria G):

  • Só 50% tributado (art. 43.º n.º 2 CIRS para PME) → €100.000

  • Taxa autónoma: 28%

  • IRS devido: €28.000

Comprador:

  • Pode ter de pagar IMT se a sociedade for predominantemente imobiliária e, após a aquisição, passar a deter ≥75% do capital.

  • Ex.: IMT 6,5% sobre o VPT ou preço do imóvel: €32.500.


3. Comparação Lado a Lado

Cenário Imposto na empresa/sócio Imposto no comprador Resultado líquido
Empresa vende imóvel IRC + derramas: €45.000 IMT + selo: €36.500 €455.000 (empresa)
Sócio vende quotas IRS sobre mais-valia: €28.000 IMT se sociedade imobiliária: €32.500 €222.000 (sócio)

Conclusão:

  • Vender quotas pode ser mais eficiente fiscalmente para o sócio, sobretudo em PME (50% exclusão da mais-valia).

  • Para o comprador, pode ser mais barato adquirir quotas se não se aplicar IMT (sociedade não for predominantemente imobiliária).


4. Cenário Misto: Primeiro Vende-se o Imóvel, Depois as Quotas

Estratégia comum para “limpar” ativos antes da venda:

  1. Empresa vende o imóvel → paga IRC sobre mais-valia (€45.000).

  2. Valor líquido permanece em caixa → aumenta preço das quotas.

  3. Sócio vende quotas → paga IRS sobre nova mais-valia.

⚠️ É necessário simular cuidadosamente, pois pode gerar dupla tributação: IRC na empresa + IRS no sócio.


5. Pontos-Chave Legais (Portugal)

  • Art. 3.º, n.º 4 CIVA: transmissão de estabelecimento (trespasse) está isenta de IVA.

  • Art. 1112.º e segs. CC: cessão de arrendamento precisa de comunicação ao senhorio.

  • Art. 285.º CT: trabalhadores mantêm direitos em transmissão de estabelecimento.

  • Art. 43.º CIRS: só 50% da mais-valia de partes sociais de PME é tributada.


6. FAQ – Perguntas Frequentes

O sócio paga IRS se a empresa vender o imóvel?
Não. O imposto é pago pela empresa (IRC). O sócio só paga IRS quando recebe dividendos.

Se vender quotas há IMT?
Só se a sociedade for predominantemente imobiliária e o comprador passar a deter ≥75% do capital.

Qual cenário tem menos imposto?
Depende do valor contabilístico do imóvel, do preço de venda e da situação pessoal do sócio (taxa marginal IRS). É essencial simular ambos.

Posso evitar dupla tributação?
Sim, com planeamento: avaliar venda direta de quotas, ou venda do imóvel apenas se for necessário (ex.: comprador não quer ativo).


7. Conclusão

A venda de uma empresa com imóveis não é apenas uma operação comercial — é uma decisão fiscal estratégica. Planeia com o teu contabilista: simula IRC vs. IRS vs. IMT e escolhe a estrutura que minimize a carga tributária e maximize o valor líquido.

Recomendação prática: usar uma calculadora de mais-valias empresariais e de IMT para comparar cenários antes de fechar a negociação.

Simulador: Venda de Empresa com Imóvel (Portugal)

Compare Empresa vende o imóvel vs. Sócio vende quotas/ações. Ajuste as taxas para refletir o seu caso.

A) Empresa vende o imóvel

IMT + Selo (Comprador do imóvel)

B) Sócio vende quotas/ações

IMT potencial na compra de participações

Resultado A) Empresa vende o imóvel

Resultado B) Sócio vende quotas/ações

Comparação:

⚠️ Este simulador é informativo e não substitui aconselhamento profissional. As regras de IMT/derramas têm especificidades e escalões.