Como se Calcula a Indemnização em Portugal
Quando um contrato de trabalho termina, o empregador tem de calcular corretamente as compensações devidas ao trabalhador. Em Portugal, a forma de cálculo é regulada pelo Código do Trabalho (artigos 366.º a 401.º, consoante o tipo de cessação).
O valor da indemnização depende de vários fatores:
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Antiguidade do trabalhador: o número de anos completos (e frações proporcionais) ao serviço da empresa.
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Retribuição base e diuturnidades: a remuneração considerada inclui o ordenado base e complementos de natureza regular e permanente.
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Motivo da cessação: se é despedimento coletivo, extinção de posto de trabalho, inadaptação ou acordo de revogação, as regras de cálculo podem variar.
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Regime aplicável: contratos iniciados antes de 1/11/2011 têm regras transitórias, podendo resultar em valores mais elevados.
Fórmula Geral de Cálculo
A compensação por antiguidade costuma ser calculada aplicando um número de dias de retribuição base por cada ano de antiguidade, multiplicado pelo valor diário da remuneração. Atualmente, a regra para contratos após 2013 é de 12 dias por cada ano completo (salvo instrumentos coletivos mais favoráveis), com um teto máximo em meses de salário.
Além da indemnização por antiguidade, é necessário considerar:
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Férias não gozadas e respetivo subsídio.
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Subsídio de férias proporcional e subsídio de Natal proporcional.
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Aviso prévio em falta: se o empregador não conceder o período legal de aviso, tem de pagar o equivalente em dias de salário.
Exemplo Prático
Imagine um trabalhador com:
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Retribuição mensal: 1.200 €
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5 anos de antiguidade
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5 dias de férias não gozadas
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Sem aviso prévio concedido
O cálculo seria:
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Compensação por antiguidade = 12 dias × 5 anos × (1.200 €/30 dias) = 2.400 €
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Férias não gozadas = 5 dias × (1.200 €/30) = 200 €
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Aviso prévio (30 dias) = 30 × (1.200 €/30) = 1.200 €
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Total estimado: 3.800 € + subsídios proporcionais (se devidos)
Ferramenta de Cálculo
A calculadora apresentada nesta página permite introduzir estes dados e obter, de forma imediata, uma estimativa do valor total a pagar ao trabalhador. É uma ferramenta útil para empresários, contabilistas e gestores de RH que necessitam de prever os custos de cessação de contratos de trabalho.
⚠️ Nota: Os cálculos são indicativos. Deve sempre confirmar com o seu contabilista ou advogado, tendo em conta a data de início do contrato, os instrumentos de regulamentação coletiva aplicáveis e o motivo de cessação do contrato.
Calculadora de Indemnizações Trabalhistas (Portugal)
Estime compensações por antiguidade, férias não gozadas, subsídios e aviso prévio em falta.
⚠️ Informação indicativa. Confirma com contabilista/advogado — depende da data do contrato, instrumento coletivo e motivo de cessação.
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