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Venda de Empresas

Nº1 em Portugal

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Novembro 12, 2025 EM Trespasse Faça um comentário
Trespasse Portugal: Guia Completo para Comprar e Vender Negócios com Segurança

Introdução: o que significa “Trespasse Portugal” e por que o tema ganhou relevância

Em Portugal, o termo trespasse designa a transferência de um estabelecimento comercial ou industrial em funcionamento, incluindo os seus ativos, contratos, licenças e clientela, sem que haja mudança da sociedade.
Na prática, o trespasse de negócio é a forma mais rápida e segura de vender ou adquirir uma empresa já operacional, mantendo a sua continuidade e valor económico.

Nos últimos anos, o trespasse em Portugal tornou-se uma alternativa estratégica para empresários e investidores que procuram minimizar riscos, reduzir prazos e otimizar rendimentos.
Plataformas como o VendadeEmpresas.pt — o principal Portal do Trespasse em Portugal — tornaram este processo mais transparente, digital e acessível.


1. O que é o Trespasse em Portugal (definição legal e prática)

Segundo o Código Civil português (artigos 1113.º e seguintes), o trespasse é a transmissão de um estabelecimento comercial que inclui:

  • Bens materiais (equipamentos, mobiliário, stock),

  • Bens imateriais (marca, nome comercial, carteira de clientes),

  • E contratos associados (arrendamento, fornecimento, trabalho).

⚖️ Diferença essencial:
No trespasse, o comprador adquire apenas o estabelecimento, não a pessoa jurídica.
Ou seja, não assume dívidas ou obrigações da sociedade — o que reduz o risco fiscal e legal.

É um formato especialmente popular entre:

  • PME familiares em transição geracional,

  • Empreendedores que desejam entrar num setor consolidado,

  • Investidores que procuram retorno imediato,

  • Franchisings e grupos em expansão territorial.


2. Vantagens do Trespasse em Portugal para Vendedores e Compradores

Para quem vende

  • Monetização do negócio sem dissolução da empresa.

  • Processo mais rápido do que venda de quotas.

  • Proteção de dados e confidencialidade.

  • Valorização de ativos tangíveis e intangíveis.

  • Possibilidade de cláusulas de earn-out e acompanhamento na transição.

Para quem compra

  • Entrada imediata num negócio em funcionamento.

  • Redução de riscos laborais e fiscais.

  • Licenças e autorizações já obtidas.

  • Carteira de clientes e contratos ativos.

  • Menor custo inicial comparado a criar uma empresa de raiz.

Em resumo: o trespasse é a forma mais ágil de investir em Portugal com rentabilidade e segurança.


3. Como encontrar oportunidades de Trespasse em Portugal

Atualmente, o mercado de trespasses é altamente digitalizado.
O VendadeEmpresas.pt é o portal de referência nacional, reunindo centenas de negócios à venda em Portugal Continental e ilhas, prontos para novos proprietários.

Na secção Oportunidades de Trespasse, é possível:

  • Pesquisar por localização, setor e valor de investimento.

  • Ver análises financeiras resumidas (faturação, EBITDA, rentabilidade).

  • Solicitar informações confidenciais diretamente ao anunciante.

  • Receber alertas automáticos de novos negócios compatíveis com o perfil do comprador.

Exemplos comuns de oportunidades:

  • Restaurantes e pastelarias em Lisboa e Porto.

  • Clínicas e salões de beleza no Algarve.

  • Startups tecnológicas e lojas online em Braga e Coimbra.

  • Empresas de serviços e comércio local em Setúbal, Aveiro e Faro.


4. Tendências do mercado de Trespasse em Portugal (2024–2025)

Os dados de mercado indicam que o número de transações por trespasse aumentou mais de 30% entre 2022 e 2024.
O movimento é impulsionado por três fatores principais:

  1. Reestruturação empresarial pós-pandemia, que gerou oportunidades de venda e compra de negócios prontos.

  2. Maior confiança em plataformas digitais, que tornaram o processo mais transparente.

  3. Expansão de franchisings e startups que utilizam o trespasse como modelo de crescimento.

Setores com maior procura:

  • Restauração e hotelaria (35%)

  • Saúde, estética e bem-estar (20%)

  • Serviços e franchising (15%)

  • Comércio e retalho (10%)

  • Negócios digitais (20%)

O futuro do “Trespasse Portugal” é híbrido: físico e digital, local e global.


5. Passos para realizar um Trespasse com sucesso em Portugal

Etapa 1 – Preparação

Organize documentação: contas, contratos, licenças e ativos.
Defina o perímetro do trespasse e calcule o valor de referência (múltiplos de EBITDA).

Etapa 2 – Avaliação

Use métodos de mercado (4x–7x EBITDA, consoante setor e rentabilidade).
Solicite apoio de um consultor em M&A ou da equipa do VendadeEmpresas.pt.

Etapa 3 – Divulgação confidencial

Publique o anúncio com descrição otimizada e dados estratégicos.
Proteja informações sensíveis até confirmar o interesse de um comprador.

Etapa 4 – Due diligence e contrato

Conduza verificações financeiras e jurídicas.
Inclua cláusulas de não concorrência, garantias e escrow (10–20% do preço).

Etapa 5 – Transição

Planeie a comunicação a clientes e colaboradores.
Estabeleça um plano de 100 dias para assegurar continuidade.


6. O papel do VendadeEmpresas.pt no ecossistema de Trespasse em Portugal

O VendadeEmpresas.pt não é apenas um diretório — é o núcleo de transações empresariais reais em Portugal.
Com centenas de oportunidades publicadas e um fluxo contínuo de compradores qualificados, o portal oferece:

  • Anúncios verificados e categorizados por setor.

  • Consultoria especializada em avaliação, contrato e negociação.

  • Exposição nacional e internacional.

  • Confidencialidade e suporte contínuo até ao closing.

O portal é hoje o principal ponto de encontro entre quem quer sair com sucesso e quem quer investir com propósito.


Conclusão: Trespasse Portugal é sinónimo de oportunidades reais

O trespasse em Portugal é a nova fronteira do empreendedorismo:
uma solução prática, legalmente segura e financeiramente eficiente para vender ou adquirir um negócio em funcionamento.

Com o apoio do VendadeEmpresas.pt, o processo torna-se simples, transparente e rentável, tanto para o vendedor quanto para o comprador.

Se procura comprar uma empresa em funcionamento ou vender o seu negócio com valor justo, explore hoje o Portal do Trespasse e descubra as melhores oportunidades de investimento em Portugal.

Leia mais
Novembro 12, 2025 EM Trespasse Faça um comentário
Oportunidades de Trespasse em Portugal: Negócios Reais, Resultados Imediatos

O mercado de trespasse em Portugal está em plena expansão.
Empresários maduros em processo de sucessão, empreendedores que querem reorientar o foco e investidores em busca de retorno rápido estão a alimentar um ecossistema vibrante de oportunidades de compra de negócios prontos a operar.

O VendadeEmpresas.pt, principal Portal do Trespasse nacional, tornou-se o ponto de encontro entre quem quer vender com sigilo e quem quer investir com segurança.
Aqui, cada anúncio é mais do que uma listagem — é uma porta de entrada para uma história empresarial que continua.


1. Trespasse de Restaurante Contemporâneo – Lisboa

Localização: Príncipe Real, Lisboa
Valor de trespasse: €240.000
Descrição: Restaurante contemporâneo de conceito mediterrânico, premiado em guias gastronómicos locais.
Inclui licença de exploração, cozinha totalmente equipada, base de clientes fidelizados e equipa completa.
O espaço é arrendado (contrato de 10 anos) com renda competitiva.

Motivo da venda: o proprietário emigra para um novo projeto internacional.
Rentabilidade média: 22% EBITDA.

Ideal para chefs, investidores em restauração ou grupos de franchising que pretendam expandir-se em Lisboa.


2. Guesthouse Boutique – Algarve

Localização: Lagos, Algarve
Valor de trespasse: €380.000
Descrição: Alojamento local com 8 quartos, classificação 9.4 no Booking, operação sólida há 6 anos.
Inclui licenças de turismo, contratos de fornecedores e carteira de clientes repetidos.
Faturação média anual: €290.000.

Motivo da venda: casal proprietário reforma-se.
Potencial: expansão para pacotes de experiências turísticas e parcerias locais.

Excelente oportunidade para quem procura um negócio sazonal com forte rendimento líquido e operação automatizada.


3. Clínica de Estética e Bem-Estar – Porto

Localização: Boavista, Porto
Valor de trespasse: €120.000
Descrição: Clínica com 6 gabinetes, equipa certificada e carteira ativa de 1.200 clientes.
Inclui equipamentos de última geração, software de gestão e contrato de arrendamento de 5 anos.

Faturação anual: €260.000
EBITDA: 28%
Motivo da venda: mudança de área de atividade.

Negócio pronto para operar — ideal para profissionais de saúde estética ou investidores em franchising.


4. Empresa de Distribuição Alimentar – Setúbal

Localização: Palmela
Valor de trespasse: €450.000
Descrição: Empresa com 12 anos de atividade, frota de 5 veículos, 3 armazéns e contratos com grandes supermercados regionais.
Licenças HACCP e ISO 9001 em vigor.

Faturação anual: €1,1M
Margem EBITDA: 17%
Motivo da venda: saída de sócio fundador.

Negócio com receitas estáveis e possibilidade de expansão para o online.


5. Startup SaaS (Software as a Service) – Braga

Localização: Braga / Operação digital
Valor de trespasse: €320.000
Descrição: Plataforma SaaS de gestão de reservas e faturação, com 180 clientes ativos em Portugal e Espanha.
Modelo de subscrição mensal e churn inferior a 3%.

Receita anual recorrente (ARR): €120.000
Crescimento: +25% ao ano
Motivo da venda: o fundador pretende levantar capital para nova startup.

Excelente oportunidade para investidores digitais ou grupos tecnológicos.


Por que estas oportunidades se destacam

Cada uma destas oportunidades partilha características-chave que definem um bom trespasse:

  • Operações em pleno funcionamento, sem necessidade de reinício.

  • Licenças e autorizações válidas, reduzindo burocracia.

  • Carteiras de clientes e contratos ativos, que asseguram receita desde o primeiro dia.

  • Processos documentados e equipas treinadas, facilitando a transição.

No VendadeEmpresas.pt, os anúncios de trespasse passam por validação técnica e categorização SEO, garantindo visibilidade e credibilidade.


Tendências nas Oportunidades de Trespasse (2025)

As pesquisas no Google por “trespasse de negócio” e “comprar empresa em Portugal” cresceram mais de 40% entre 2023 e 2025, refletindo o aumento do interesse por negócios já operacionais.

Setores com maior procura no portal:

  • Restauração e hotelaria: 35% das oportunidades listadas.

  • Serviços locais e franchising: 25%.

  • Tecnologia e e-commerce: 20%.

  • Saúde e bem-estar: 15%.

Além disso, cresce a procura por negócios sustentáveis (mobilidade elétrica, economia circular, energias renováveis) e negócios digitais escaláveis, como SaaS e agências online.


Como identificar uma boa oportunidade de trespasse

Antes de investir, considere:

  1. Rentabilidade comprovada: analise o histórico de faturação e EBITDA.

  2. Dependência do proprietário: negócios menos dependentes do fundador são mais fáceis de integrar.

  3. Posição no mercado: localização, reputação, base de clientes.

  4. Licenças e contratos: confirme a possibilidade de transferência.

  5. Potencial de crescimento: novos serviços, expansão geográfica ou digitalização.

Dica do portal: muitos negócios de sucesso começam com um trespasse — onde o comprador entra num sistema que já funciona, melhora processos e aumenta margens.


Oportunidades Atuais no Portal do Trespasse da VendadeEmpresas.pt

Todos os dias são publicadas novas oportunidades em Portugal Continental e ilhas — desde cafés tradicionais até startups inovadoras.
Visite a secção Oportunidades de Trespasse e filtre por:

  • Região: Lisboa, Porto, Algarve, Braga, Setúbal, Coimbra.

  • Setor: restauração, saúde, tecnologia, comércio, indústria.

  • Valor de investimento: de micro a médio porte.

O portal permite definir alertas personalizados: receba notificações sempre que um negócio compatível com o seu perfil for listado.


Conclusão: o futuro do empreendedorismo passa pelo trespasse

O trespasse de negócio é, hoje, uma das formas mais inteligentes de entrar no mercado empresarial com risco controlado.
No VendadeEmpresas.pt, cada oportunidade é verificada, categorizada e apresentada com total transparência, permitindo que investidores e empresários tomem decisões informadas e rápidas.

Se procura investir num negócio pronto, com histórico e rentabilidade comprovada, explore agora o Portal do Trespasse e descubra as melhores oportunidades de trespasse em Portugal.

Leia mais
Novembro 12, 2025 EM Trespasse Faça um comentário
Portal do Trespasse: a Plataforma de Referência para Vender e Comprar Negócios em Portugal

Introdução: o que é o Portal do Trespasse e por que ele é essencial

O Portal do Trespasse é hoje o ponto de encontro entre quem quer vender e quem procura comprar um negócio em funcionamento em Portugal.
Mais do que um simples site de anúncios, trata-se de uma plataforma especializada em trespasses e venda de empresas, que centraliza oportunidades de negócio reais, seguras e verificadas.

No VendadeEmpresas.pt, cada anúncio de trespasse é analisado, categorizado e otimizado para atrair compradores qualificados — investidores, empreendedores e gestores à procura de negócios prontos para operar, com clientes, contratos e licenças já estabelecidos.


Por que usar um Portal do Trespasse em vez de anúncios genéricos

Vender um negócio é muito mais do que publicar um anúncio.
É um processo técnico, que exige avaliação de valor, confidencialidade e gestão da transição.
O Portal do Trespasse existe precisamente para facilitar este processo com segurança e profissionalismo.

✅ Vantagens principais de usar o VendadeEmpresas.pt

  • Maior visibilidade: o portal é otimizado para Google e motores de busca.

  • Filtros inteligentes: compradores encontram negócios por setor, região e valor.

  • Confidencialidade garantida: os dados sensíveis do vendedor são protegidos.

  • Suporte especializado: equipa de consultores M&A ajuda a preparar o processo.

  • Captação de leads qualificados: apenas investidores genuinamente interessados.

  • Transparência e rapidez: cada anúncio é verificado antes de publicação.

O resultado: mais oportunidades, menos risco e um processo de trespasse mais eficiente e profissional.


Como funciona o Portal do Trespasse

No VendadeEmpresas.pt, o processo foi desenhado para ser simples, seguro e eficaz — tanto para vendedores quanto para compradores.

1. Publicar um anúncio de trespasse

O vendedor regista a empresa ou estabelecimento e descreve:

  • Setor de atividade, localização e histórico.

  • Ativos incluídos (equipamentos, contratos, licenças).

  • EBITDA ou faturação anual (opcional).

  • Motivo da venda (reforma, reestruturação, foco estratégico, etc.).

Cada anúncio é revisto e otimizado para SEO e para atrair o público certo.

2. Receber contactos de compradores verificados

O portal filtra os contactos, eliminando curiosos e assegurando que só interessados genuínos chegam ao vendedor.

3. Negociação e acompanhamento

Os consultores da plataforma podem ajudar em:

  • Avaliação de valor (métodos de múltiplos e fluxos descontados).

  • Due diligence e contrato de trespasse.

  • Planeamento da transição e retenção de clientes.


O que diferencia o VendadeEmpresas.pt de outros portais de anúncios

Funcionalidade Portais genéricos Portal do Trespasse (VendadeEmpresas.pt)
Anúncios verificados ❌ Não ✅ Sim
Foco em negócios reais ❌ Diversos produtos ✅ Apenas empresas e trespasses
Apoio de consultores M&A ❌ Inexistente ✅ Acompanhamento especializado
SEO e marketing direcionado ❌ Genérico ✅ Otimizado por setor e localização
Confidencialidade ❌ Baixa ✅ Elevada
Lead scoring e qualificação ❌ Não ✅ Sim

O VendadeEmpresas.pt posiciona-se como o principal portal do trespasse em Portugal, agregando valor para quem quer vender com rapidez e discrição.


Tipos de negócios que podem ser anunciados no Portal do Trespasse

O portal aceita anúncios de diversos setores de atividade, desde microempresas até PME estruturadas:

  • Restauração e hotelaria

  • Comércio e retalho

  • Serviços locais e franchisings

  • Clínicas e centros de estética

  • Indústria e logística

  • Startups tecnológicas

  • Franquias e marcas regionais

Cada categoria é otimizada com palavras-chave específicas, para que o seu anúncio apareça nas pesquisas certas.


⚙️ Dicas para preparar um anúncio de trespasse de sucesso

  1. Apresente informação clara e honesta (faturação, número de clientes, localização).

  2. Inclua fotos reais e recentes do espaço e equipamentos.

  3. Evite divulgar o nome da empresa se a venda for confidencial — use descrições genéricas.

  4. Defina um preço realista, baseado em avaliação profissional.

  5. Responda rapidamente aos contactos qualificados.

Dica SEO: títulos como “Trespasse de restaurante em Lisboa” ou “Negócio rentável no Algarve” performam muito bem nas pesquisas locais.


Conclusão: o Portal do Trespasse é a nova porta de entrada para oportunidades reais

Em tempos de reestruturação e crescimento económico, o trespasse de negócio é uma forma inteligente de vender ou adquirir uma empresa sem riscos societários.
O VendadeEmpresas.pt torna este processo mais rápido, seguro e transparente, conectando quem quer sair com quem quer investir.

Conclusão: o Portal do Trespasse é a nova porta de entrada para oportunidades reais

Em tempos de reestruturação e crescimento económico, o trespasse de negócio é uma forma inteligente de vender ou adquirir uma empresa sem riscos societários.
O VendadeEmpresas.pt torna este processo mais rápido, seguro e transparente, conectando quem quer sair com quem quer investir.

Vivemos um momento em que a economia portuguesa se reinventa.
Novas gerações de empreendedores, investidores e gestores estão à procura de negócios prontos, sustentáveis e com potencial de crescimento, enquanto outros empresários procuram transmitir as suas empresas com justiça, valor e continuidade.

É neste contexto que o trespasse de negócio assume um papel central: permite transferir operações em pleno funcionamento, sem os riscos de uma fusão societária, mantendo empregos, clientes e licenças ativas.
É a ponte entre o passado e o futuro de centenas de empresas portuguesas.

Principal Portal do Trespasse em Portugal

O VendadeEmpresas.pt, reconhecido como o principal Portal do Trespasse em Portugal, transforma este processo em algo simples, seguro e transparente.
Aqui, quem quer vender encontra um espaço profissional para anunciar com confidencialidade e valorização, e quem quer investir tem acesso a oportunidades reais, verificadas e prontas para operar.

Mais do que um portal de anúncios, a plataforma é um ecossistema empresarial que integra tecnologia, marketing e experiência em fusões e aquisições (M&A), oferecendo:

  • Filtros inteligentes por setor, localização e valor.

  • Consultoria especializada em avaliação e due diligence.

  • Verificação de anúncios e apoio na negociação.

  • Visibilidade internacional junto de investidores e grupos empresariais.

Com centenas de oportunidades listadas — desde restaurantes e clínicas até startups tecnológicas e empresas industriais — o VendadeEmpresas.pt tornou-se o ponto de encontro de referência entre empresários, investidores e consultores.

Ao escolher o Portal do Trespasse, está a abrir a porta a um novo ciclo de valor:

  • Para o vendedor, representa a oportunidade de monetizar o esforço de uma vida, garantindo a continuidade do negócio e dos empregos criados.

  • Para o comprador, é a forma de entrar num mercado sólido, com operações testadas, clientes existentes e retorno imediato.

O futuro do empreendedorismo passa por recomeçar onde outros deixaram um legado.
E o VendadeEmpresas.pt é o espaço onde essas transições acontecem com confiança, transparência e propósito.

Se está a pensar vender a sua empresa, ou se procura comprar um negócio em funcionamento, o Portal do Trespasse da VendadeEmpresas.pt é o seu melhor ponto de partida.
Visite VendadeEmpresas.pt, explore as oportunidades disponíveis e dê o próximo passo na sua jornada empresarial — com segurança, acompanhamento e uma comunidade que acredita em negócios com continuidade.

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Novembro 11, 2025 EM Trespasse Checklist legal e fiscal antes de concretizar um trespasse Faça um comentário
Trespasse de Negócio: Guia Passo a Passo para Empresários

Introdução: o que é o trespasse de negócio e por que é uma solução ágil

O trespasse de negócio é a transmissão do estabelecimento comercial — incluindo os seus ativos, contratos, licenças e clientela — sem que ocorra a transferência da sociedade (pessoa jurídica).
Na prática, significa vender ou comprar um negócio em funcionamento (going concern), sem os riscos de assumir passivos societários.

Para empresários, investidores e consultores, o trespasse representa uma via rápida, segura e fiscalmente eficiente para reestruturar, expandir ou sair de uma operação.
Quando bem conduzido, o processo permite:

  • Maximizar o preço de venda.

  • Reduzir contingências legais e fiscais.

  • Acelerar prazos de negociação.

  • Evitar litígios e rupturas operacionais.


1. Preparação Estratégica e Avaliação do Negócio

Antes de anunciar o trespasse, preparar a empresa é essencial.
Uma operação com dados claros, documentação organizada e narrativa coerente tem maior atratividade junto de compradores e investidores.

1.1 Organização financeira e documental

  1. Consolide as demonstrações financeiras dos últimos 3 anos, com EBITDA ajustado (Earnings Before Interest, Taxes, Depreciation and Amortization).

    • Exclua custos extraordinários e normalize despesas não recorrentes.

    • Prepare um relatório de gestão com métricas de rentabilidade, margens, churn e crescimento.

  2. Revise:

    • Licenças e autorizações (Câmara Municipal, ASAE, ANPC, segurança alimentar e laboral).

    • Contratos-chave: arrendamento, fornecedores, distribuição, franchising, software e propriedade intelectual.

    • Situação laboral e fiscal (mapa de férias, contratos de trabalho, dívidas à AT ou SS).

  3. Defina o perímetro do trespasse:

    • Equipamentos e instalações.

    • Stock e matérias-primas.

    • Marcas, nomes comerciais e bases de dados.

    • Contratos de arrendamento, clientes e fornecedores.

1.2 Avaliação de valor e preço indicativo

A avaliação do trespasse combina múltiplos de EBITDA com modelos de fluxo de caixa descontado (DCF).

  • PME rentáveis em Portugal (2021–2024): múltiplos médios entre 4x e 7x EBITDA, consoante o setor, crescimento e concentração de clientes.

  • Negócios de restauração e retalho local: tendem para o limite inferior (3x–4x).

  • Negócios tecnológicos ou SaaS: podem atingir 8x–10x com receitas recorrentes e margens elevadas.

Dica SEO: muitas pesquisas incluem “quanto vale o meu negócio” ou “como avaliar uma empresa”. Use esses termos no conteúdo e meta description.


2. Due Diligence e Estrutura Contratual

A due diligence é o momento em que comprador e vendedor confirmam as informações partilhadas e ajustam o contrato conforme os riscos identificados.

2.1 Etapas fundamentais

  1. Acordo de confidencialidade (NDA): protege informações estratégicas.

  2. Teaser e caderno de venda: resumo executivo e dossier completo de dados financeiros, operacionais e jurídicos.

  3. Due diligence multidisciplinar:

    • Financeira: receitas, margens, passivos ocultos.

    • Legal: titularidade de ativos, contratos e licenças.

    • Laboral: vínculos, indemnizações, benefícios.

    • RGPD: cessão de bases de dados e consentimento de clientes.

2.2 Contrato de trespasse (estrutura e cláusulas essenciais)

O contrato de trespasse formaliza a transmissão do estabelecimento e deve conter:

  • Identificação clara do estabelecimento e descrição dos ativos incluídos.

  • Garantias de titularidade e ausência de ónus.

  • Cláusulas de não concorrência e não solicitação (2–5 anos).

  • Condições de pagamento: preço fixo + earn-out (variável consoante resultados futuros).

  • Escrow (retenção de 10–20% do preço) durante 6–12 meses para cobrir contingências.

  • Autorização do senhorio para cessão do contrato de arrendamento.

  • Transferência de licenças e comunicações às entidades públicas.

➡️ Prazo médio: 3 a 6 meses entre signing (assinatura) e closing (conclusão).


3. Negociação e Gestão da Transição

O sucesso do trespasse depende não só do contrato, mas da qualidade da negociação e integração.

3.1 Estratégia de negociação

  • Prepare cenários de preço e termos (à vista, faseado, vendor financing).

  • Mantenha vários compradores qualificados para aumentar a competição.

  • Foco em critérios de valor, não apenas no preço nominal.

3.2 Gestão da transição

  • Planeie um “plano de 100 dias” para transferência operacional.

  • Inclua formação do transmitente e presença temporária do antigo dono.

  • Assegure comunicação clara a colaboradores, clientes e fornecedores.

  • Avalie mecanismos de retenção de clientes-chave e continuidade de contratos.


⚖️ 4. Aspetos Legais e Fiscais do Trespasse em Portugal

O trespasse é regulado pelos artigos 1113.º e seguintes do Código Civil e pode envolver obrigações perante terceiros.

4.1 Comunicação e responsabilidade

  • O trespasse deve ser comunicado a credores e trabalhadores.

  • O transmitente responde solidariamente por dívidas relacionadas com o estabelecimento até 2 anos após a transmissão (art. 1114.º CC).

  • É obrigatória a comunicação à Autoridade Tributária e atualização de licenças e alvarás.

4.2 Tributação

  • O trespasse não é sujeito a IVA, exceto se incluir ativos isolados.

  • Pode gerar mais-valia tributável em IRC ou IRS, conforme a titularidade.

  • Custos do processo (avaliações, assessoria, notário) são dedutíveis.

⚠️ Recomenda-se sempre o acompanhamento jurídico e contabilístico especializado.


5. Boas Práticas para Maximizar Valor e Evitar Riscos

  1. Planeie com 6–12 meses de antecedência.

  2. Organize documentação digitalmente (data room virtual).

  3. Evite dependência do fundador — delegue operações.

  4. Otimize o fundo de maneio e o ciclo de caixa.

  5. Atualize compliance e certificações antes de negociar.

  6. Crie um caderno de venda profissional, com dados e storytelling.

  7. Contrate um advisor M&A com experiência em PME.


6. Diferenças entre Trespasse, Venda de Quotas e Cessão de Exploração

Tipo de Transação O que é transferido Risco de passivos Licenças e contratos Vantagens
Trespasse Estabelecimento (ativos e contratos) Não transfere passivos da sociedade Necessita nova titularidade Simplicidade, rapidez
Venda de quotas Participações sociais Transfere toda a empresa (ativos e passivos) Mantém licenças Adequado para empresas maiores
Cessão de exploração Direito de uso temporário do estabelecimento Não transfere propriedade Mantém titularidade original Menor compromisso, ideal para testes

Conclusão: trespasse bem estruturado é valor e segurança

O trespasse de negócio é uma ferramenta poderosa de reestruturação empresarial, permitindo que empresários vendam ou adquiram operações viáveis sem o peso de uma transação societária completa.

Com uma preparação cuidada, avaliação objetiva, due diligence rigorosa e contrato robusto, é possível maximizar valor, reduzir riscos e acelerar resultados.

Se pretende vender a sua empresa, avaliar o seu negócio ou comprar um estabelecimento em funcionamento, fale com uma consultora especializada em M&A e trespasses para um diagnóstico estratégico gratuito.


Palavras-chave estratégicas para SEO (usar no texto, meta tags e headings):

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Trespasse vs Venda de Empresa: Qual a Diferença em Portugal?

Em Portugal, a compra e venda de negócios pode assumir várias formas jurídicas.
Entre as mais comuns estão o trespasse de estabelecimento e a venda de participações sociais (quotas ou ações).

Embora ambos conduzam, na prática, à transferência do controlo de uma atividade económica, a estrutura jurídica, os riscos, o impacto fiscal e os prazos são profundamente diferentes.

Compreender o que é o trespasse, quando o aplicar e como o comparar à venda de empresa é essencial para empresários, investidores e consultores que pretendem estruturar transações seguras, rápidas e fiscalmente eficientes.


1. O que é o Trespasse (Transferência de Estabelecimento)

O trespasse, previsto no artigo 1113.º do Código Civil e na Lei do Arrendamento Urbano (NRAU), é a transmissão do estabelecimento comercial enquanto unidade económica.
Isto significa que o objeto da transação não é a sociedade (a pessoa coletiva), mas o conjunto organizado de bens e direitos que compõem a atividade — o chamado fundo de comércio.

1.1 Elementos incluídos no Trespasse

O trespasse pode abranger:

  • Clientela e reputação comercial (goodwill);

  • Equipamentos, máquinas e mobiliário;

  • Inventário e mercadorias;

  • Contratos em vigor, nomeadamente fornecedores, arrendamento e licenças de funcionamento;

  • Direitos de propriedade intelectual associados à marca ou nome comercial.

A sociedade vendedora mantém-se existente, com a sua contabilidade, histórico e passivos fiscais.
O comprador adquire apenas a operação — sem herdar as dívidas anteriores, salvo se acordado de forma expressa.

1.2 Transferência de trabalhadores

Nos termos do artigo 285.º do Código do Trabalho, os contratos de trabalho transferem-se automaticamente para o adquirente, mantendo:

  • A antiguidade;

  • As condições contratuais;

  • Os direitos adquiridos.

Este ponto é crucial em setores de forte componente de pessoal, como restauração, retalho, hotelaria ou serviços técnicos.

1.3 Formalidades e prazos típicos

O trespasse é formalizado por contrato escrito, podendo ser autenticado ou notariado, especialmente quando envolve bens imóveis ou direitos arrendatícios.
Deve ser comunicado ao senhorio (se existir arrendamento) e às autoridades licenciadoras competentes.

O prazo médio de concretização situa-se entre 30 e 90 dias, dependendo do número de ativos, licenças e contratos envolvidos.
Em comparação com a venda de empresa, o trespasse é geralmente mais ágil e com menor risco histórico.


2. O que é a Venda de Empresa (Venda de Quotas/Ações – Share Deal)

A venda de empresa, no sentido estrito, ocorre quando há transferência de participações sociais — quotas (em sociedades por quotas) ou ações (em sociedades anónimas).
Trata-se de uma operação sobre a sociedade como pessoa jurídica, e não sobre os ativos isolados.

2.1 Natureza e alcance da operação

Ao adquirir as participações, o comprador torna-se titular da sociedade existente, com:

  • Todos os ativos e passivos;

  • As obrigações fiscais e laborais históricas;

  • As licenças, certificações e contratos, mesmo os intransmissíveis num trespasse.

A vantagem está na continuidade plena da estrutura empresarial: número de contribuinte, histórico de faturação, licenças, contratos públicos e relações com bancos e entidades reguladoras.

2.2 Risco e due diligence

Contudo, esta continuidade implica assunção integral do risco passado.
Por isso, as operações de share deal exigem:

  • Due diligence fiscal, laboral e jurídica exaustiva;

  • Cláusulas de garantia e indemnização (warranties & indemnities);

  • Eventual notificação à Autoridade da Concorrência (para operações de maior dimensão).

O calendário é mais longo — 60 a 180 dias — e o preço pode ser ajustado por mecanismos como earn-out, locked box ou ajuste de dívida líquida.


3. Diferenças-Chave entre Trespasse e Venda de Empresa

A escolha entre trespasse e venda de empresa tem implicações diretas no risco, na fiscalidade, na relação laboral e nos prazos.

Dimensão Trespasse Venda de Empresa (Quotas/Ações)
Objeto Estabelecimento (ativos, contratos, licenças) Sociedade (todas as participações sociais)
Passivos históricos Mantêm-se na vendedora Transferem-se com a sociedade
IVA Pode estar isento (art. 3.º n.º 4 do CIVA – transmissão de unidade económica) Não sujeito a IVA; tributação incide na mais-valia do vendedor
Impostos do comprador IMT e IS podem aplicar-se se houver imóveis Sem impostos indiretos
Trabalhadores Transferem-se automaticamente Mantêm-se na mesma entidade empregadora
Complexidade Menor – contrato de ativos e cessões específicas Maior – requer due diligence e garantias
Prazos médios 30–90 dias 60–180 dias
Uso típico Restauração, retalho, PME, lojas Indústria, tecnologia, saúde, serviços regulados

3.1 Aspetos fiscais em detalhe

Trespasse:

  • Quando há transmissão de unidade económica funcional, o negócio não está sujeito a IVA (art. 3.º n.º 4 do CIVA);

  • A vendedora reconhece o ganho ou perda na alienação dos ativos no seu IRC;

  • O comprador regista o fundo de comércio (goodwill) e amortiza-o conforme o art. 45.º do CIRC.

Venda de quotas/ações:

  • Sem IVA;

  • O vendedor (pessoa singular) paga IRS sobre a mais-valia (art. 10.º CIRS) – 50% do ganho é tributado;

  • O vendedor (pessoa coletiva) inclui a mais-valia em IRC, com possibilidade de isenção de participação se detiver a sociedade há mais de 12 meses e cumprir condições do art. 51.º CIRC.


4. Como Decidir: Estrutura, Setor e Risco

A decisão entre trespasse e venda de empresa deve ponderar fatores jurídicos, fiscais e operacionais:

4.1 Quando optar pelo Trespasse

  • Pretende adquirir apenas o negócio pequeno operativo, sem assumir dívidas passadas;

  • É uma loja, restaurante, ou franquia com valor no ponto e equipa estável;

  • Existem licenças transmissíveis e arrendamento favorável;

  • O vendedor pretende manter a sociedade para outros fins.

4.2 Quando optar pela Venda de Empresa

  • O setor é regulado (clínicas, laboratórios, tecnologia certificada);

  • É essencial preservar licenças, contratos e autorizações intransmissíveis;

  • O comprador quer acesso imediato a contratos públicos ou históricos financeiros;

  • O objetivo é integrar a empresa num grupo existente, mantendo a sua personalidade jurídica.


5. O Papel do Planeamento e da Due Diligence

Independentemente da via escolhida, a preparação define o sucesso.
Um planeamento jurídico e fiscal rigoroso permite:

  • Identificar riscos e passivos ocultos;

  • Estruturar o preço de forma justa e defensável;

  • Minimizar a carga tributária através de planeamento de mais-valias e amortizações de goodwill.

A due diligence (fiscal, laboral, ambiental e societária) é indispensável em ambos os casos, mas crítica no share deal, onde os passivos acompanham a empresa.


6. Conclusão: Trespasse ou Venda de Empresa — Qual o Caminho Certo?

Não existe uma solução única.
O trespasse destaca-se pela simplicidade, rapidez e isolamento de risco, sendo ideal para negócios de retalho e restauração.
A venda de empresa, por sua vez, é a estrutura preferida em operações complexas, setores regulados e integrações societárias.

O decisor prudente avalia:

  • A estrutura legal dos ativos;

  • As implicações fiscais imediatas e futuras;

  • O perfil de risco e de continuidade exigido pelo comprador.

Conclusão estratégica: a escolha entre trespasse e venda de empresa deve resultar de uma análise multidisciplinar — jurídica, fiscal e operacional.
O formato certo maximiza o valor, reduz contingências e encurta prazos.

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Novembro 1, 2025 EM Uncategorized fiscais e comerciais Faça um comentário
Guia prático de obrigações fiscais para comerciantes

Guia Prático de Obrigações Fiscais para Comerciantes: Da Conformidade à Valorização Empresarial

Cumprir as obrigações fiscais é mais do que uma imposição legal — é um elemento central de credibilidade, sustentabilidade e valorização empresarial.
Num contexto económico em que fusões, aquisições e transmissões de estabelecimentos comerciais são cada vez mais comuns, o rigor fiscal deixou de ser apenas “compliance”: passou a ser estratégia.

Durante um processo de due diligence, irregularidades em IVA, IRC, retenções ou inventários podem gerar ajustes de preço, cláusulas de indemnização ou até a suspensão de negócios.
Este guia apresenta uma síntese prática e aprofundada das principais obrigações fiscais que os comerciantes em Portugal devem cumprir — não apenas para evitar riscos, mas para acrescentar valor à empresa.


1. O Calendário Fiscal Nuclear: IVA, IRC, IES e Retenções

O sistema fiscal português assenta num conjunto de obrigações periódicas, cujo cumprimento rigoroso é o primeiro sinal de boa governação financeira.

1.1 IVA – Imposto sobre o Valor Acrescentado

O IVA é regulado pelo Código do IVA (CIVA) e constitui um dos principais focos de controlo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
A sua correta gestão depende de três dimensões fundamentais: enquadramento, periodicidade e regularização.

  • Periodicidade:

    • Regime mensal para sujeitos passivos com volume de negócios superior a €650.000;

    • Regime trimestral para os restantes.

  • Prazos:

    • Declaração periódica entregue até ao dia 20 (mensal) ou dia 20 do segundo mês seguinte (trimestral);

    • Pagamento até ao dia 25 subsequente.

  • Questões críticas:

    • Regularização de adiantamentos, notas de crédito e autofaturação;

    • Aplicação de isenções do artigo 53.º do CIVA (regime de isenção para pequenos comerciantes);

    • Enquadramento OSS/IOSS para vendas intracomunitárias no e-commerce B2C;

    • Correção de IVA dedutível em bens de investimento (artigos 23.º e 24.º do CIVA).

Boas práticas:

  • Conciliação mensal entre o e-Fatura, livro de registo de IVA e SAF-T (PT);

  • Revisão de operações mistas e de percentagens de dedução parcial;

  • Verificação de faturas emitidas em série errada ou com ATCUD ausente (não dedutíveis).


1.2 IRC – Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas

O CIRC (Código do IRC) rege a tributação das empresas e sociedades comerciais.
Além de apurar o imposto devido, o IRC espelha a qualidade da contabilidade e a maturidade de controlo interno da empresa.

  • Modelo 22:

    • Entrega até ao último dia do 5.º mês após o encerramento do exercício (habitualmente 31 de maio);

  • Pagamentos por conta:

    • Até 31 de julho, 30 de setembro e 15 de dezembro;

  • Pagamento especial por conta (PEC): revogado em 2023, mas com efeitos residuais em correções;

  • Derrama municipal e estadual: consoante o volume de negócios e a localização da sede;

  • IES/Declaração Anual:

    • Entrega até 15 de julho, acompanhada do ficheiro SAF-T (PT) da contabilidade e dos anexos contabilísticos e fiscais obrigatórios.

Pontas de risco em due diligence:

  • Existência de perdas fiscais reportáveis sem suporte documental;

  • Diferenças entre lucro contabilístico e lucro tributável não explicadas;

  • Benefícios fiscais (RFAI, SIFIDE, DLRR) mal enquadrados ou sem documentação de suporte.


1.3 IRS e Retenções na Fonte

Mesmo comerciantes em nome individual ou sociedades de pequena dimensão têm deveres enquanto entidades pagadoras:

  • Retenções a prestadores de serviços (recibos verdes): taxas variáveis entre 11,5% e 25%;

  • Rendimentos de capitais: 28% salvo opção por englobamento;

  • Declarações e prazos:

    • Entrega mensal até ao dia 20 do mês seguinte;

    • Mapas anuais de rendimentos e retenções até fevereiro do ano seguinte.

A falta de entrega ou entrega fora de prazo gera coimas automáticas e é detetável pela AT em cruzamento de dados (e-Fatura, DMR, e-Recibos).


2. Faturação, Inventários e Auditoria Digital

2.1 Faturação e Software Certificado

De acordo com a Portaria n.º 195/2020, é obrigatório o uso de software de faturação certificado pela AT.
Cada documento deve conter:

  • ATCUD (Código Único do Documento);

  • QR Code;

  • Série documental registada e validada.

Erros típicos detetados em auditoria:

  • Faturas duplicadas ou anuladas sem nota de crédito;

  • Falta de comunicação eletrónica à AT (ficheiros omitidos);

  • Numerações manuais paralelas.

Recomendações práticas:

  • Revisão mensal de sequências numéricas;

  • Backup automático de ficheiros SAF-T;

  • Política interna de autorização de crédito e devoluções.


2.2 Inventários: Valorização e Comunicação

O inventário reflete a integridade do balanço e é frequentemente um dos pontos mais problemáticos em inspeções fiscais e processos de venda.

  • Comunicação obrigatória: até 31 de janeiro do ano seguinte (art. 3.º-A da Portaria n.º 2/2015);

  • Inventário valorizado: obrigatório para empresas com faturação superior a €100.000;

  • Métodos aceites: FIFO, LIFO (com restrições), custo médio ponderado ou custo específico.

Aspetos críticos:

  • Diferenças entre inventário comunicado e valor contabilístico do CMVMC;

  • Existência de stock obsoleto ou com valor superior ao preço de mercado;

  • Falta de reconciliação física e contabilística.

Em M&A, ajustes de inventário são uma das principais causas de redução do preço de compra.


2.3 Conciliações e Auditoria Digital

A AT realiza auditorias automáticas através de cruzamento de dados SAF-T, e-Fatura e extratos bancários.
Diferenças sistemáticas são interpretadas como riscos de evasão ou erro estrutural.

Medidas preventivas:

  • Conciliação mensal bancária e de clientes/fornecedores;

  • Verificação de divergências entre IVA liquidado e declarado;

  • Revisão de documentos emitidos fora de série fiscal.

Empresas com reconciliações regulares e histórico limpo de notificações reduzem em 30% o tempo médio de auditoria em due diligence fiscal.


3. Pessoas, Contribuições e Responsabilidade Social

3.1 Folhas Salariais e Cumprimento de Obrigações Sociais

O processamento salarial envolve múltiplas entidades e obrigações:

  • DMR (Declaração Mensal de Remunerações): entrega até ao dia 10;

  • Contribuições para a Segurança Social: até ao dia 20;

  • Retenção de IRS: até ao dia 20 do mês seguinte ao pagamento.

As ajudas de custo, despesas de representação e utilização de viaturas devem ser suportadas por políticas internas escritas, com base no artigo 23.º-A do CIRC e no Decreto-Lei n.º 106/98.

A ausência de documentação de suporte pode implicar reintegração fiscal de custos e coimas por irregularidades laborais.


3.2 Prestadores, Subcontratados e Comissionistas

O enquadramento de prestadores de serviços externos (recibos verdes, agentes comerciais, comissionistas) exige atenção:

  • Confirmação do enquadramento em IVA (regime normal, isenção, autoliquidação);

  • Verificação da retenção na fonte obrigatória;

  • Contratualização clara com cláusulas fiscais e de responsabilidade contributiva.

Em contratos de comissionistas, aplica-se o regime de autofaturação e autoliquidação de IVA (artigo 2.º n.º 1 alínea i) do CIVA).


4. Fiscalidade e Valorização em M&A

4.1 A Perspetiva do Investidor

Em processos de fusão, aquisição ou entrada de capital, a análise fiscal (tax due diligence) é determinante.
Os investidores procuram:

  • Declarações fiscais coerentes e consistentes;

  • Ausência de contingências;

  • Estrutura documental organizada e conciliada.

Falhas em IVA, IRC ou retenções originam ajustes negativos no preço de compra e retenções em escrow accounts para cobrir potenciais riscos.


4.2 Benefícios Fiscais e Incentivos à Valorização

Os principais instrumentos de valorização fiscal são:

  • RFAI (Regime Fiscal de Apoio ao Investimento): dedução à coleta de IRC por investimentos produtivos;

  • SIFIDE II: dedução à coleta por despesas de I&D;

  • DLRR (Dedução por Lucros Retidos e Reinvestidos): aplicável a PME.

Estes benefícios só geram valor se:

  • Forem devidamente documentados;

  • Estiverem reconhecidos contabilisticamente;

  • Possuírem aprovação ou validação da AT.

Na ausência de suporte, os auditores classificam-nos como riscos contingentes, neutralizando o seu impacto na valorização.


5. Conclusão: Disciplina Fiscal é Estratégia

A disciplina fiscal é um ativo intangível, com reflexo direto no valor de mercado de uma empresa.
Um comerciante que cumpre prazos, comunica corretamente os seus dados e mantém uma contabilidade coerente demonstra:

  • Governança sólida;

  • Transparência perante investidores;

  • Capacidade de atrair financiamento ou compradores.

Em última análise, a conformidade fiscal não é apenas defesa — é um multiplicador de valor.

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Outubro 28, 2025 EM Uncategorized Guia completo do trespasse: aspetos legais Faça um comentário
Guia completo do trespasse em Portugal: aspetos legais, fiscais e contratuais

O trespasse em Portugal é a operação pela qual um empresário transfere um estabelecimento comercial em funcionamento — incluindo os seus ativos, contratos e clientela — para outro titular. Trata-se de uma alternativa prática à venda de quotas ou ações, quando o objetivo é transferir rapidamente a atividade, o ponto de venda e a operação, preservando o valor económico do negócio.

Este mecanismo é especialmente comum em setores como a restauração, o comércio e os serviços, onde o valor do negócio depende fortemente da localização, reputação e carteira de clientes.
Um trespasse bem estruturado permite ao comprador entrar no mercado com um negócio em marcha e ao vendedor realizar liquidez de forma célere — desde que todo o processo seja juridicamente sólido e fiscalmente otimizado.


Quando Faz Sentido o Trespasse

O contrato de trespasse é recomendável em várias situações estratégicas, nomeadamente:

  • Negócios ancorados num ponto físico, como cafés, restaurantes, lojas ou clínicas, em que o valor principal reside no local, licenças e clientela.

  • Empresários que pretendem obter liquidez sem encerrar a sociedade.

  • Investidores ou empreendedores que procuram continuidade operacional, com equipa, fornecedores e contratos já em vigor.

  • Reestruturações internas de grupos empresariais, onde é necessário transferir unidades de negócio entre sociedades.


Aspetos Legais e Contratuais Essenciais

O trespasse de estabelecimento comercial é regulado por diversas normas, nomeadamente o Código Civil, o Código do Trabalho, o NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano) e legislação setorial específica.
Abaixo, destacam-se os pontos críticos a considerar:

1. Delimitação do Perímetro do Trespasse

O contrato deve especificar quais ativos e direitos são transferidos, incluindo:

  • Bens tangíveis (mobiliário, equipamentos, stock);

  • Bens intangíveis (marca, nome comercial, software, domínio web, base de dados de clientes);

  • Contratos de fornecimento, arrendamento e parcerias comerciais;

  • Direitos e obrigações associados à exploração do negócio.

2. Arrendamento Comercial e Direito de Preferência

Quando o estabelecimento funciona em imóvel arrendado, a transmissão da posição do arrendatário pode exigir comunicação prévia ao senhorio.
Nos termos do artigo 1112.º do Código Civil e do NRAU, o senhorio pode ter direito de preferência na aquisição do estabelecimento. É essencial verificar o contrato e cumprir os prazos legais para evitar nulidades.

3. Trabalhadores e Transmissão de Estabelecimento

Nos termos do artigo 285.º do Código do Trabalho, o trespasse implica a transmissão automática dos contratos de trabalho, mantendo-se antiguidade, direitos e deveres.
O comprador deve planear uma transição laboral harmoniosa, com comunicação clara e integração adequada da equipa.

4. Licenças e Alvarás

Determinadas licenças são transmissíveis por mera comunicação (ex.: restauração, comércio), enquanto outras exigem autorização administrativa (ex.: saúde, transportes, energia).
Antes do fecho, confirme junto das entidades reguladoras (DGS, IMT, ASAE, Câmara Municipal) se o estabelecimento pode operar sob nova titularidade.

5. Responsabilidade por Dívidas

O adquirente pode ser solidariamente responsável por dívidas relacionadas com a exploração do estabelecimento, durante até dois anos após o trespasse, conforme o artigo 112.º do Código Comercial.
É indispensável realizar due diligence financeira e fiscal, bem como publicitar o trespasse no portal do Ministério da Justiça, para proteger o comprador.

6. Cláusulas-Chave do Contrato de Trespasse

Um contrato de trespasse bem redigido deve incluir:

  • Declarações e garantias sobre a situação financeira, fiscal e laboral;

  • Cláusulas de não concorrência e confidencialidade;

  • Mecanismos de ajustamento do preço com base no inventário ou carteira de clientes;

  • Plano de transição operacional e assistência pós-fecho;

  • Condições resolutivas e penalizações por incumprimento.


Impactos Fiscais e Avaliação do Negócio

1. IVA

A transmissão de uma universalidade de bens ou estabelecimento não está sujeita a IVA, desde que o adquirente prossiga a mesma atividade (artigo 3.º, n.º 4 do CIVA).
Esta isenção deve ser cuidadosamente documentada.

2. IRC / IRS

  • Para o vendedor, o trespasse gera mais-valias tributáveis (diferença entre preço de venda e valor contabilístico dos ativos).

  • Para o comprador, o valor pago pelo “fundo de comércio” (goodwill) é ativo intangível amortizável, sujeito às regras e limites fiscais aplicáveis (artigos 45.º e 17.º do CIRC).

3. Responsabilidade Tributária

O comprador pode ser responsável subsidiário por dívidas fiscais e contributivas do transmitente, até determinados limites.
É fortemente recomendável solicitar:

  • Certidão de inexistência de dívidas fiscais (AT);

  • Certidão de situação contributiva (Segurança Social).

4. Avaliação do Trespasse

A avaliação de um estabelecimento comercial depende de múltiplos fatores:

  • EBITDA histórico (multiplicadores médios de 3x a 5x em restauração e retalho);

  • Localização e potencial de mercado;

  • Licenças e contratos em vigor;

  • Reputação e risco de transição.

Um relatório de avaliação independente aumenta a segurança de ambas as partes.


Conclusão

O trespasse de estabelecimento comercial em Portugal é uma operação eficiente para transferir negócios em funcionamento, mas requer rigor jurídico, análise fiscal e planeamento contratual.

Um trespasse bem conduzido:

  • Protege vendedor e comprador;

  • Mantém o valor económico do negócio;

  • Reduz o tempo entre a negociação e a rentabilidade.

Antes de avançar, solicite apoio jurídico e contabilístico especializado para garantir um processo seguro, transparente e fiscalmente otimizado.

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Outubro 27, 2025 EM Trespasse Faça um comentário
Trespasse: Natureza Jurídica, Elementos, Formalidades e Efeitos

O trespasse é um negócio jurídico de grande relevância no direito comercial e no direito do arrendamento urbano, especialmente para empresários que pretendem transmitir ou adquirir um estabelecimento comercial de forma integral.

De forma simplificada, o trespasse consiste na transferência do estabelecimento comercial como um todo, incluindo todos os elementos materiais e imateriais que o compõem — desde equipamentos e mercadorias até à marca, carteira de clientes e posição contratual no arrendamento do imóvel onde se exerce a atividade.

Contudo, o trespasse não é apenas uma mera venda de bens: ele representa a transmissão de uma unidade económica viva, ou seja, de uma organização funcional apta a continuar a atividade de forma imediata, preservando a identidade e o valor comercial do negócio.


1. Natureza e enquadramento jurídico

Em Portugal, o trespasse encontra o seu enquadramento no Código Civil (artigos 1112.º e seguintes) e, por remissão, no Código Comercial e Código do Trabalho, quando estão em causa transmissões de unidades económicas com trabalhadores afetos.

O artigo 1112.º do Código Civil dispõe que o arrendatário pode transmitir o estabelecimento comercial ou industrial sem consentimento do senhorio, desde que a atividade se mantenha a mesma e que o trespasse seja devidamente comunicado.

O trespasse é, portanto, uma forma de cessão do arrendamento, mas com a particularidade de incluir a transferência de todos os elementos do fundo de comércio. É um negócio oneroso, de natureza definitiva e translativa, através do qual se transmite a titularidade e exploração do estabelecimento para outrem.


2. Elementos do trespasse: o que é transmitido

O trespasse compreende o conjunto dos ativos tangíveis e intangíveis que integram o estabelecimento, constituindo uma unidade patrimonial autónoma.

a) Ativos tangíveis

São os elementos materiais que permitem o funcionamento do negócio, entre os quais:

  • Equipamentos e máquinas utilizadas na produção ou prestação de serviços;

  • Mobiliário, utensílios e ferramentas;

  • Mercadorias, matérias-primas e stock existente no momento da transmissão;

  • Numerário e outros bens corpóreos afetos à atividade.

Estes bens são transmitidos no seu estado atual, sendo comum realizar um inventário detalhado aquando da celebração do contrato de trespasse.

b) Ativos intangíveis

São os elementos imateriais que conferem valor e identidade comercial ao estabelecimento:

  • Nome comercial e marca registada ou de uso habitual;

  • Patentes, licenças, direitos de autor e outros direitos de propriedade industrial;

  • Cessão de contratos com fornecedores e clientes, desde que compatíveis;

  • Carteira de clientes e reputação comercial (goodwill), frequentemente o ativo mais valioso.

A soma destes elementos constitui o chamado fundo de comércio, que distingue o trespasse de uma mera alienação de bens isolados.

c) Contrato de arrendamento

Quando o estabelecimento funciona num imóvel arrendado, o trespasse envolve a cessão da posição contratual do arrendatário ao adquirente.

O novo titular passa a ocupar o imóvel nas mesmas condições, sem necessidade de novo contrato, desde que a atividade comercial se mantenha a mesma e que a comunicação ao senhorio seja efetuada corretamente.


3. Requisitos de validade do trespasse

Para que o trespasse produza efeitos legais e seja reconhecido como tal, é necessário cumprir determinadas condições, tanto de fundo como de forma.

a) Continuidade da atividade

O trespasse só se configura quando o novo titular continua a explorar o mesmo ramo de negócio.

O objetivo é garantir que se trata de uma transmissão de um estabelecimento comercial e não de um simples arrendamento. Assim, se a atividade for alterada (por exemplo, de um café para uma loja de vestuário), o senhorio pode opor-se e até resolver o contrato de arrendamento.

b) Comunicação ao senhorio

A lei exige que o trespasse seja comunicado ao senhorio por escrito, através de carta registada com aviso de receção, no prazo de 15 dias a contar da data da transmissão.

Esta comunicação deve indicar a data, o novo titular e a natureza do negócio.

  • Se o senhorio não for informado, o contrato pode ser resolvido judicialmente.

  • Contudo, se o senhorio aceitar a renda do novo arrendatário sem oposição, considera-se que reconheceu tacitamente o trespasse (art. 1112.º, n.º 2, do Código Civil).

c) Forma do contrato

O trespasse não requer escritura pública, podendo ser celebrado por documento particular assinado pelas partes, salvo disposição contratual em contrário.

No entanto, por envolver frequentemente valores elevados e bens de natureza diversa, recomenda-se que o contrato seja redigido com assessoria jurídica especializada, incluindo cláusulas sobre:

  • Identificação exata dos bens e direitos transmitidos;

  • Valor total e forma de pagamento;

  • Responsabilidade por dívidas anteriores;

  • Data de entrega e início da exploração;

  • Cláusulas de não concorrência e garantias.


4. Efeitos jurídicos e responsabilidades

A celebração de um trespasse produz efeitos imediatos sobre os direitos e obrigações relacionados com o estabelecimento.

a) Transmissão de contratos e dívidas

Regra geral, os contratos de fornecimento e prestação de serviços essenciais (água, energia, telecomunicações) não se transferem automaticamente, exigindo a concordância das partes.

Já no que respeita a dívidas comerciais anteriores, o adquirente não responde por elas, salvo se houver estipulação expressa no contrato de trespasse ou se resultar de ato de continuidade direta (por exemplo, encomendas pendentes).

b) Trabalhadores do estabelecimento

Nos termos do artigo 285.º do Código do Trabalho, a transmissão de um estabelecimento comercial implica a transferência automática dos contratos de trabalho para o novo empregador, mantendo-se todos os direitos e deveres dos trabalhadores.

Esta regra é de aplicação obrigatória e visa proteger a estabilidade laboral.

c) Efeitos fiscais

O trespasse pode gerar obrigações fiscais específicas, nomeadamente em sede de:

  • IVA, que não se aplica se a transmissão incluir a totalidade do estabelecimento (considera-se uma transmissão de universalidade de bens);

  • Imposto de selo, aplicável conforme a natureza dos bens e direitos transmitidos;

  • IRS ou IRC, quando há mais-valias resultantes da venda.


5. Vantagens e riscos do trespasse

Para quem vende

  • Recupera o investimento feito na construção do negócio;

  • Evita o encerramento ou liquidação do estabelecimento;

  • Pode negociar cláusulas de pagamento faseado e de manutenção de nome comercial.

Para quem compra

  • Adquire um negócio operacional e reconhecido, com clientela e fluxo de receita;

  • Reduz o risco inicial e o tempo de consolidação;

  • Ganha imediato acesso ao mercado, evitando custos de arranque.

Principais riscos

  • Existência de passivos ocultos ou obrigações não declaradas;

  • Falta de validade do trespasse por não comunicação ao senhorio;

  • Mudança de ramo que invalida o contrato;

  • Sobrevalorização dos ativos intangíveis, sobretudo da clientela e goodwill.

Por isso, é essencial realizar auditorias prévias (due diligence) e formalizar o negócio com contrato detalhado e registado.


6. Importância da continuidade e da comunicação

A manutenção do ramo de atividade e a comunicação formal ao senhorio são condições essenciais de eficácia do trespasse.

  • A mudança de atividade descaracteriza o trespasse e pode levar à perda do direito de arrendamento.

  • A falta de comunicação invalida a oponibilidade do trespasse perante o senhorio, permitindo-lhe resolver o contrato e exigir a desocupação do imóvel.

Cumprir estas exigências é, portanto, decisivo para a segurança jurídica da operação.


Conclusão

O trespasse é uma ferramenta jurídica e económica fundamental, permitindo a continuidade de negócios viáveis e a transferência de valor económico e experiência entre empresários.

Trata-se de um instrumento que combina eficiência empresarial e segurança jurídica, desde que executado com rigor — respeitando os prazos, as formalidades e o princípio essencial da continuidade da atividade.

Com um contrato bem elaborado e comunicação formal ao senhorio, o trespasse pode ser um meio seguro e vantajoso de transmissão de estabelecimentos comerciais, assegurando a perenidade do comércio e do emprego.

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O que é o trespasse e como funciona em Portugal

1. O que é o trespasse?

O trespasse é a transmissão de um estabelecimento comercial ou industrial em funcionamento, entendido como uma unidade económica completa, que inclui não só os bens físicos (mobiliário, equipamentos, inventário), mas também os elementos intangíveis — clientela, marca, localização, contratos, licenças e direitos sobre o arrendamento.
Ao contrário da venda de participações sociais, no trespasse não se vende a empresa nem a sociedade, mas sim a atividade e os seus meios de exploração.

É uma solução muito utilizada em restauração, comércio de rua, oficinas, cabeleireiros, empresas familiares e negócios de proximidade, porque permite transmitir rapidamente uma atividade que já gera receitas, evitando a complexidade de vender as quotas de uma sociedade com dívidas, passivos ou conflitos societários.


2. Enquadramento legal do trespasse

O trespasse está previsto no Código Civil (artigos 1113.º e seguintes), no Código Comercial e no Código do Trabalho.
Alguns pontos jurídicos fundamentais:

  • O estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de facto — não é um bem isolado, mas um conjunto organizado para o exercício de uma atividade económica.

  • A venda pode abranger todos ou apenas parte dos elementos (por exemplo, trespassa-se o restaurante, mas excluem-se as viaturas e o armazém).

  • A transferência do estabelecimento obriga à manutenção dos contratos de trabalho existentes, conforme o artigo 285.º do Código do Trabalho.

  • A posição contratual do arrendatário pode ser transmitida para o comprador, mas exige notificação ao senhorio e pode ativar o direito de preferência.

  • Caso existam licenças, alvarás ou registos de marcas, estes devem ser atualizados junto das entidades competentes (INPI, ASAE, Turismo de Portugal, Câmara Municipal, etc.).


3. Trespasse vs. venda de empresa — qual é a diferença?

É uma das dúvidas mais frequentes entre empresários.
Aqui está a diferença de forma clara e prática:

Aspeto Trespasse Venda de quotas/ações
O que é transmitido? A atividade económica (estabelecimento, clientela, contratos, licenças) A propriedade da empresa (quotas ou ações)
Dívidas antigas Não transitam por defeito Comprador assume dívidas e responsabilidades
Trabalhadores São transferidos automaticamente Mantêm-se na mesma empresa — sem alteração jurídica
Fiscalidade Maioritariamente fora do IVA; pode haver mais-valias Pode haver IRS/IRC sobre mais-valias e IMT se imóveis
Velocidade do processo Mais rápido Mais lento (requer auditoria profunda e pacto social)
Risco Menor para o comprador Maior (assume passivos ocultos)
Mais usado em Restaurantes, comércios, serviços locais Empresas com estrutura societária ou património

Resumo:
O trespasse é ideal quando se quer vender apenas o negócio e não a empresa jurídica. Já a venda de quotas faz sentido quando se pretende transmitir toda a entidade empresarial com contratos, património e história fiscal.

4. Etapas do processo de trespasse

Embora o trespasse seja mais simples do que a venda de quotas, deve seguir um processo estruturado para proteger o comprador e o vendedor. As etapas mais comuns são:

1. Análise preliminar do negócio (pré-diagnóstico):

  • Verificar se o negócio é trespassável (há licenças, contratos de arrendamento válidos, histórico de faturação).

  • Avaliar se há dívidas fiscais, laborais ou administrativas que possam bloquear a operação.

  • Identificar se existem contratos intransmissíveis (por exemplo franchising ou concessões públicas).

2. Avaliação económica e definição do preço:

  • Baseia-se no EBITDA ajustado, faturação histórica, localização, clientela, reputação e nível de dependência do proprietário.

  • Negócios urbanos com elevado “ponto” (restauração, cabeleireiros, retalho) valorizam mais a localização e clientela do que os ativos físicos.

3. Carta de intenções (LOI) ou acordo de princípio:

  • Documento que resume os termos essenciais: preço previsto, ativos incluídos, datas, exclusividade de negociação.

  • Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendado.

4. Due diligence (verificação detalhada):

  • Mais leve do que numa compra de empresa, mas deve incluir:

    • Fiscal: IVA, IRC, dívidas a AT e Segurança Social.

    • Laboral: salários, antiguidade, contratos ativos.

    • Comercial: contratos com fornecedores, arrendamento, franchising, exclusividades.

    • Licenciamento: ASAE, Turismo de Portugal, licenças camarárias, INPI.

5. Negociação e redação do contrato de trespasse:

  • Define o que se transfere, preço, pagamento, responsabilidades, garantias e plano de transição.

6. Notificações legais obrigatórias:

  • Senhorio do imóvel (transmissão de arrendamento e direito de preferência).

  • Trabalhadores (art.º 285.º do Código do Trabalho exige informação e consulta).

  • Finanças e Segurança Social, se aplicável.

7. Execução, entrega e transição:

  • Entrega de chaves, stocks, contratos, códigos de acesso, licenças.

  • Fase de acompanhamento (normalmente 30 a 90 dias).


5. Estrutura do contrato de trespasse — cláusulas essenciais

Um contrato de trespasse bem feito deve conter pelo menos as seguintes cláusulas:

Cláusula Descrição
Identificação das partes Dados completos do vendedor e comprador (pessoa singular ou sociedade).
Objeto do contrato Descrição do estabelecimento: marca, clientela, equipamentos, arrendamento, licenças incluídas.
Preço e forma de pagamento Pode ser fixo, faseado ou incluir earn-out baseado em faturação futura.
Ativos incluídos/excluídos Lista de bens tangíveis e intangíveis. Pode excluir viaturas, dívidas ou equipamentos alugados.
Garantias do vendedor Declara que o estabelecimento está livre de ónus, dívidas ou litígios não declarados.
Transição de contratos Inclui arrendamento, fornecedores, contratos de serviços, seguros, plataformas digitais.
Trabalhadores Transferência automática com manutenção de direitos (artigo 285.º do Código do Trabalho).
Não concorrência Vendedor compromete-se a não abrir negócio semelhante na mesma zona durante 2–5 anos.
Condições suspensivas Por exemplo: aprovação do senhorio, obtenção de licenças, autorização bancária.
Penalizações e resolução O que acontece se houver incumprimento do contrato antes ou após a transmissão.

Aspetos fiscais, legais e avaliação do trespasse


6. Fiscalidade no trespasse: IVA, IRS/IRC, IMT e Imposto do Selo

A fiscalidade do trespasse é uma das áreas com mais erros e mitos. Aqui está explicada de forma clara:

6.1 IVA — Aplica-se ou não?

Na maioria dos casos, o trespasse não está sujeito a IVA.

  • Base legal: Art.º 3.º, n.º 4 do Código do IVA, que exclui a transmissão de uma universalidade de bens.

  • Isto aplica-se quando o comprador continua a atividade económica do vendedor.

  • Exemplo: trespasse de restaurante, loja, cabeleireiro, oficina.

✅ Ou seja: o valor acordado para o trespasse é isento de IVA, salvo se for apenas venda de equipamento isolado.


6.2 IRS ou IRC — Mais-valias

Embora não haja IVA, o vendedor pode ter de pagar impostos sobre o ganho obtido:

Tipo de vendedor Tributação aplicável
Empresário em nome individual IRS — Categoria B (rendimentos empresariais). Mais-valias sobre os ativos intangíveis e material circulante.
Sociedade por quotas (Lda) ou SA IRC — Mais-valias empresariais, lançadas na contabilidade como alienação de ativo.

6.3 IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis)

  • Não se paga IMT no trespasse do estabelecimento comercial, a menos que se transmita também o imóvel onde este está instalado.

  • Exemplo de isenção total: trespasse de restaurante arrendado, sem venda do espaço físico.


6.4 Imposto do Selo

  • Normalmente não se aplica.

  • Só existe imposto se o contrato incluir empréstimos, mútuos ou garantias acessórias (ex: fiadores, penhoras).


⚖️ 7. Trabalhadores e obrigações laborais (art.º 285.º do Código do Trabalho)

No trespasse, há regras obrigatórias relativas ao pessoal:

✅ O que acontece aos trabalhadores?

  • São automaticamente transferidos para o comprador.

  • Mantêm antiguidade, categoria profissional, salário, férias e regalias.

  • Não é preciso rescindir contratos nem celebrar novos.

✅ Comunicação obrigatória:

  • O vendedor deve informar e consultar os trabalhadores ou a Comissão de Trabalhadores, se existir.

  • Tem de comunicar com 10 dias úteis de antecedência (mínimo).

  • Se não cumprir, arrisca contraordenação muito grave.


8. Arrendamento comercial e papel do senhorio

Este é um dos pontos mais críticos, e onde muitos trespasses falham.

8.1 O senhorio pode impedir o trespasse?

Depende do contrato de arrendamento:

Situação Resultado
Contrato permite trespasse ✔️ Pode avançar com simples comunicação.
Contrato permite mas exige consentimento do senhorio Necessário pedido formal e resposta.
Contrato proíbe trespasse ❌ Só pode ser ultrapassado com acordo ou venda de quotas da empresa (alternativa).

8.2 Direito de preferência do senhorio

  • Previsto no art.º 1091.º do Código Civil.

  • O senhorio pode optar por comprar o estabelecimento pelo mesmo preço.

  • Se não for notificado, pode anular o trespasse em tribunal em 6 meses.


9. Como calcular o valor de trespasse

A avaliação do trespasse é uma combinação de fatores financeiros, comerciais e estratégicos.

Fórmula simplificada mais usada:

Valor de Trespasse = (EBITDA normalizado x Múltiplo do setor) + Goodwill

Fatores que influenciam o valor:

Fator Impacto
Localização Alto — zonas com tráfego, centros urbanos, turismo.
EBITDA médio dos últimos 2–3 anos Base principal.
Licenças e alvarás difíceis de obter Aumentam valor.
Renda do imóvel Rendas muito altas reduzem múltiplos.
Marca e reputação Importante em franchising, restauração, clínicas.
Dependência do dono atual Se o negócio depende da figura do proprietário, valor baixa.

Exemplo real de cálculo (restaurante em Lisboa):

  • EBITDA médio dos últimos 2 anos: 60.000 €/ano

  • Múltiplo do setor: 2,5x

  • Valor base: 60.000 x 2,5 = 150.000 €

  • Ajustes:

    • Equipamento antigo: –10.000 €

    • Marca com reputação +5.000 €

    • Total estimado de trespasse: 145.000 €


10. Due diligence no trespasse — o que deve ser analisado

Antes de assinar o contrato, o comprador (e muitas vezes o vendedor) deve garantir que não há riscos ocultos. Aqui está uma estrutura profissional:

10.1 Due diligence financeira

Documento O que verificar
Balancetes dos últimos 2–3 anos EBITDA, margens, fluxo de caixa
Relatórios de IVA e IRC Dívidas à Autoridade Tributária
Mapas de amortizações Equipamentos pagos ou em leasing
Dívidas a fornecedores/bancos Pendências relevantes

10.2 Due diligence fiscal

  • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Segurança Social

  • Situação de IVA (declarações entregues?)

  • Existência de planos prestacionais com Finanças ou SS

  • Obrigações fiscais por cumprir

10.3 Due diligence laboral

  • Lista de trabalhadores, contratos, antiguidade

  • Processos disciplinares, salários em atraso

  • Cumprimento do art.º 285.º do Código do Trabalho (transferência do trabalhador com direitos)

10.4 Due diligence comercial e contratual

  • Contrato de arrendamento comercial (cláusula de trespasse?)

  • Contratos com fornecedores, franchising, plataformas digitais (UberEats, Glovo, Booking)

  • Licenças: ASAE, Turismo, IMT, INPI (marcas e nomes comerciais)


11. Cláusulas essenciais de um contrato de trespasse (exemplos reais simplificados)

Cláusula 1 — Objeto do contrato:
O Vendedor transmite ao Comprador o estabelecimento comercial denominado “[nome do estabelecimento]”, incluindo mobiliário, equipamentos, licenças, clientela, direitos ao arrendamento e demais elementos essenciais à continuação da atividade.

Cláusula 2 — Preço e pagamento:
O preço total acordado é de €[valor], a pagar da seguinte forma:

  • €[x] na assinatura do contrato;

  • €[x] no ato de entrega do estabelecimento;

  • €[x] como earn-out condicionado à faturação dos próximos 6/12 meses.

Cláusula 3 — Garantias do vendedor:
O Vendedor declara que o estabelecimento se encontra livre de ónus, dívidas fiscais ou laborais não comunicadas, responsabilizando-se por qualquer passivo oculto até à data do trespasse.

Cláusula 4 — Trabalhadores:
Os contratos de trabalho são transmitidos nos termos do art. 285.º do Código do Trabalho, garantindo-se a continuidade de direitos, antiguidade e retribuição.

Cláusula 5 — Não concorrência:
O Vendedor compromete-se a não explorar atividade idêntica ou concorrente no mesmo concelho por um período de [2–5 anos].


12. Erros mais comuns no trespasse — e como evitá-los

❌ Erro 1: não informar o senhorio
Resultado: ele pode exercer o direito de preferência ou anular o trespasse judicialmente.

❌ Erro 2: não formalizar a transferência dos trabalhadores
Multas pesadas pela ACT e risco de ações judiciais.

❌ Erro 3: pagar sem due diligence
Passivos fiscais ou dívidas a fornecedores aparecem depois.

❌ Erro 4: contratos de fornecimento não são transferidos
Pode deixar o comprador sem fornecedores de matéria-prima.

✅ Como evitar: LOI + due diligence + contrato com garantias + advogado especializado.


13. Checklist final – vendedor e comprador (pronto a usar)

✔ Checklist do vendedor

  • Avaliou valor do negócio e definiu preço?

  • Tem licenças, contrato de arrendamento, balancetes e livros prontos?

  • Notificou os trabalhadores?

  • Certidão de não dívida à AT e SS?

  • Comunicou ao senhorio o trespasse?

✔ Checklist do comprador

  • Verificou EBITDA, localização e contratos em vigor?

  • Confirmou rendas, dívidas e licenças válidas?

  • Fez due diligence financeira, fiscal e laboral?

  • Tem contabilista/advogado a acompanhar contrato?

  • Negociou earn-out, retenções e cláusula de transição?


14. Conclusão com autoridade e CTA

O trespasse é uma ferramenta eficaz para comprar ou vender negócios em funcionamento com rapidez e segurança, evitando a compra de sociedades com passivos ou burocracia excessiva. No entanto, exige preparação jurídica, fiscal e negocial rigorosa.
Se bem estruturado, protege ambas as partes, preserva empregos, assegura continuidade do negócio e maximiza o valor obtido.

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Apoiamos em todas as fases — avaliação, negociação, contrato, licenças e transição.

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VendadeEmpresas.pt: A Revolução na Compra e Venda de Negócios em Portugal

VendaDeEmpresas.pt: A Revolução Digital no Mercado Português de Compra e Venda de Negócios

O mercado português de compra e venda de empresas está a passar por uma transformação profunda. A digitalização, que já remodelou setores como o imobiliário e os serviços financeiros, chegou também ao universo das transações empresariais.
Entre as plataformas que lideram essa mudança, VendaDeEmpresas.pt destaca-se como um verdadeiro catalisador de modernização, oferecendo transparência, agilidade e alcance global num processo que antes era marcado por burocracia e morosidade.

Neste artigo, exploramos como a plataforma está a redefinir a forma como negócios são comprados e vendidos em Portugal — desde a usabilidade e segurança até ao impacto económico e casos de sucesso reais.


O Novo Contexto do Mercado Empresarial em Portugal

Portugal é um país de empreendedores e pequenas e médias empresas (PMEs) — estas representam 99,9% do tecido empresarial nacional. Tradicionalmente, a compra e venda de empresas dependia de redes de contactos, intermediários e anúncios offline, tornando o processo demorado, opaco e restrito.

Nos últimos anos, porém, a digitalização do setor trouxe uma nova dinâmica:

  • Maior acessibilidade à informação;

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É neste cenário que a VendaDeEmpresas.pt se posiciona como um ecossistema digital completo — unindo tecnologia, segurança e suporte especializado.


VendaDeEmpresas.pt: Tecnologia ao Serviço da Eficiência Empresarial

Usabilidade e Simplicidade de Navegação

A VendaDeEmpresas.pt foi projetada para democratizar o acesso ao mercado empresarial.
A sua interface intuitiva permite que qualquer utilizador — mesmo sem experiência prévia — consiga listar, procurar ou adquirir um negócio com facilidade.

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Uma das grandes vantagens da VendaDeEmpresas.pt é o seu alcance digital expandido.
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Entre as estratégias usadas:

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Em qualquer transação empresarial, a confiança é essencial.
A VendaDeEmpresas.pt coloca a segurança de dados e a integridade das negociações no centro da sua operação.

Medidas-chave:

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Nota: Esta camada de segurança tem sido decisiva para atrair investidores internacionais, que veem na plataforma um ambiente regulado e transparente.


Casos de Sucesso: O Impacto Real da Digitalização

A eficácia da VendaDeEmpresas.pt pode ser observada através de resultados tangíveis:

Caso 1 — PME Têxtil no Norte

Uma pequena empresa de confecções, listada na plataforma, foi vendida em menos de seis meses — um tempo recorde comparado com a média nacional de 12 a 18 meses para transações semelhantes.
A visibilidade digital gerada atraiu múltiplos compradores e resultou numa venda acima do valor inicial.

Caso 2 — Investidor Estrangeiro no Setor da Restauração

Um investidor francês descobriu, através da plataforma, uma cadeia de restaurantes portugueses em declínio. Após a aquisição, modernizou a gestão e reposicionou a marca, que hoje cresce de forma sustentável.
Um exemplo claro de como a digitalização pode revitalizar empresas e gerar valor económico real.


Conclusão: O Futuro da Compra e Venda de Empresas é Digital

A chegada da VendaDeEmpresas.pt ao mercado português representa uma viragem estrutural na forma como negócios são comprados e vendidos.
Ao combinar tecnologia, transparência e alcance global, a plataforma torna o processo mais ágil, seguro e acessível, beneficiando empresários, investidores e a economia como um todo.

Para quem procura vender uma empresa com rapidez e sigilo, ou investir em oportunidades sólidas em Portugal, a VendaDeEmpresas.pt tornou-se uma ferramenta indispensável no novo panorama empresarial.

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