• geral@vendadeempresas.pt
  • Acesso a utilizadores
... en
+351 935 619 666 (rede móvel nacional)
...
...
Publicar Anúncio
... en
  • ... en
  • Quem Somos
    • Sobre Nós
    • Os nossos Serviços
    • Destaque na Imprensa Económica
    • Membro Oficial da TRANSEO
    • Opiniões dos Nossos Clientes
    • Certificação e Prémios
    • Inovação com AI
    • Blog
    • HC Consulting Group
    • Venta de Empresa.es – Espanha
    • Bedrijf Verkopen NL – Países Baixos
  • Serviços
    • Avaliação e Venda de Empresas
    • Avaliação de Empresas
    • Anúncios no Portal Líder
    • Apoio na Compra de Empresas
    • Recuperação de Empresas
  • Anúncios
    • Anúncios em Destaque
    • Empresas à Venda
    • Negócios para Trespasse
    • Investir em Empresas
    • Investir em Projetos
    • Ativos para Venda
    • Imóveis Comerciais para Venda
    • Oportunidades de Franchising
    • Portugal
    • Espanha
    • Países Baixos
  • Preços Anúncios
  • FAQ Anúncios
  • Acesso a utilizadores
...

Venda de Empresas

Nº1 em Portugal

Mais Opções
Agosto 29, 2025 EM Avaliação de Empresas, Comprar Empresa, Trespasse ..., Uncategorized, Vender Empresa Quais os impostos envolvidos num contrato de trespasse em Portugal, Faça um comentário
Análise dos Impostos Incidentes em Contratos de Trespasse em Portugal: Um Guia Completo

Fiscalidade no Trespasse em Portugal: Impostos Aplicáveis e Implicações Práticas

O trespasse, ou transmissão de estabelecimento comercial, é uma operação complexa e de elevada relevância tanto para o cedente (vendedor) como para o adquirente (comprador).
Este processo envolve múltiplas dimensões — comerciais, jurídicas e fiscais — que influenciam diretamente a viabilidade e rentabilidade da transação.

Este artigo oferece uma análise aprofundada dos principais impostos incidentes nos contratos de trespasse em Portugal, fornecendo uma visão prática e atualizada sobre as suas implicações.


Definição e Importância do Trespasse

O trespasse pode ser definido como a venda ou transferência de um estabelecimento comercial — enquanto unidade económica — incluindo clientela, marca, equipamentos e, eventualmente, direitos de arrendamento, sem que isso implique a dissolução da empresa.

Esta operação é essencial para:

  • Assegurar a continuidade das atividades comerciais sob nova direção;

  • Manter postos de trabalho e relações comerciais existentes;

  • Facilitar a sucessão ou reorganização empresarial de forma estruturada.


Impostos Incidentes em Contratos de Trespasse

A transmissão de um estabelecimento comercial pode estar sujeita a três tributos principais, dependendo da estrutura e dos ativos envolvidos:
IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis), IVA (Imposto sobre o Valor Acrescentado) e Imposto do Selo.


1. Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)

O IMT aplica-se quando o trespasse inclui a transferência de direitos reais sobre imóveis — por exemplo, se o estabelecimento possuir o imóvel onde opera.

  • Incidência: ocorre sobre o valor declarado ou o valor patrimonial tributário do imóvel, prevalecendo o mais elevado.

  • Exceções: o IMT não se aplica a contratos de arrendamento ou quando o trespasse se limita à exploração comercial sem transferência de propriedade.

  • Taxas: variam de acordo com a localização, finalidade e valor do imóvel. Para imóveis comerciais, a taxa geral é de 6,5%.

Exemplo prático:
Um restaurante em Lisboa, com imóvel avaliado em 500.000 €, gera um IMT de 32.500 € (6,5%).


2. Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)

O IVA é um dos impostos mais relevantes no contexto do trespasse.
Contudo, a legislação portuguesa (artigo 9.º do CIVA) estabelece isenção de IVA nas transmissões de estabelecimentos comerciais, desde que:

  • A operação constitua uma cessão de universalidade de bens (ou parte dela);

  • O adquirente dê continuidade à mesma atividade económica anteriormente exercida.

Se o comprador alterar substancialmente a natureza da atividade, o trespasse deixa de estar isento, sendo sujeito à taxa normal de IVA (atualmente 23% no continente).

Nota importante:
Mesmo em casos de isenção, é fundamental documentar a continuidade da atividade, para evitar questionamentos fiscais posteriores.


3. Imposto do Selo

O Imposto do Selo incide sobre atos, contratos e documentos sujeitos a registo e não abrangidos pelo IVA.
Nos contratos de trespasse, é aplicável quando a operação não está sujeita a IVA, incidindo sobre o valor global da transação.

  • Base de cálculo: valor total do trespasse (ou valor contratual declarado).

  • Taxa: conforme a Tabela Geral do Imposto do Selo, varia consoante a natureza jurídica do contrato e a sua formalização.

  • Momento de pagamento: aquando da celebração do contrato ou do registo comercial da operação.

Exemplo:
Num trespasse sem imóveis, envolvendo apenas bens móveis e ativos intangíveis, o Imposto do Selo é o tributo principal a considerar.


Casos Práticos e Implicações Fiscais

Trespasse com Imóveis

Quando a transação inclui imóveis, o IMT é o imposto de maior impacto.
Exemplo:
Um estabelecimento comercial em Lisboa avaliado em 500.000 € implica o pagamento de 32.500 € em IMT, além do Imposto do Selo sobre o contrato.

Trespasse sem Imóveis

Se a operação abranger apenas bens móveis, licenças e clientela, não há incidência de IMT, sendo aplicável apenas o Imposto do Selo.
Neste cenário, o IVA pode estar isento desde que haja continuidade da atividade.


Planeamento Fiscal e Estratégico

Um planeamento fiscal adequado é indispensável para otimizar a carga tributária e garantir a conformidade legal da transação.
Entre as boas práticas recomendadas destacam-se:

  • Consulta prévia a assessores jurídicos e fiscais especializados;

  • Estruturação do negócio antes do trespasse, reorganizando ativos e contratos para minimizar encargos;

  • Análise comparativa entre venda de quotas e trespasse, identificando a via mais vantajosa fiscalmente;

  • Documentação rigorosa da operação, assegurando transparência e validade legal.

Um trespasse bem estruturado pode resultar em eficiência fiscal e maior rentabilidade para ambas as partes.


Conclusão

Os contratos de trespasse em Portugal estão sujeitos a obrigações fiscais específicas, cujo impacto pode alterar significativamente o valor final da transação.
Compreender a aplicação do IMT, IVA e Imposto do Selo é essencial para uma operação segura e vantajosa.

Através de planeamento fiscal criterioso e acompanhamento profissional, é possível:

  • Cumprir integralmente as obrigações legais;

  • Reduzir encargos desnecessários;

  • E maximizar o valor económico do negócio.

Em suma, a fiscalidade do trespasse deve ser encarada como um elemento estratégico e não apenas formal, sendo a orientação de especialistas o caminho mais seguro para uma transação bem-sucedida e fiscalmente otimizada.

Leia mais
Secondary search

Filtros

...

Consultoria em Aquisição de Empresas. Encontre a Empresa Certa! Clique e Saiba Mais

Últimos Em Destaque
Business with a beautiful property Visualização

Business with a beautiful property

Povoação
€1.100.000
Empresa de Gestão de Condomínios Visualização

Empresa de Gestão de Condomínios

Porto
€400.000
Concessão Marítima Exclusiva Visualização

Concessão Marítima Exclusiva

Algarve
€0
Líder em Soluções de Impressão Visualização

Líder em Soluções de Impressão

Lisboa
€0
Supermercado Biológico Visualização

Supermercado Biológico

Almada
€51.000
Empresa Líder em Telecomunicações Visualização

Empresa Líder em Telecomunicações

Lisboa
€7.100.000
Líder em Sistemas de AC em Lisboa Visualização

Líder em Sistemas de AC em Lisboa

Lisboa
€226.000
Turismo Premium em Lisboa Visualização

Turismo Premium em Lisboa

Lisboa
€365.000
Climatização e Energias Renováveis Visualização

Climatização e Energias Renováveis

Porto
€325.000
Empresa Profissional de Beleza Visualização

Empresa Profissional de Beleza

Algês
€400.000
Confeitaria Tradicional à Venda Visualização

Confeitaria Tradicional à Venda

Lisboa
€132.000
Empresa de Engenharia Visualização

Empresa de Engenharia

Portugal
€1.500.000
Projeto Hoteleiro Douro Vinhateiro Visualização

Projeto Hoteleiro Douro Vinhateiro

Douro
€1.000.000
Entrada Investidor (Ind. Técnica) Visualização

Entrada Investidor (Ind. Técnica)

Rua Fonte Cabeço Del Rei , Loja7, 2400-719 Leiria
€100.000
E-commerce de Beleza em Crescimento Visualização

E-commerce de Beleza em Crescimento

Lisboa
€150.000
Venda de Espaço Comercial Visualização

Venda de Espaço Comercial

Portugal, Região Centro
€1.450.000
Indústria de Injeção de Plásticos Visualização

Indústria de Injeção de Plásticos

Região Norte
€1.094.000
Empresa Tecnológica Rentável Visualização

Empresa Tecnológica Rentável

Região Centro
€650.000
Empresa com espaço para eventos diversos Visualização

Empresa com espaço para eventos diversos

Rua de Marrocos N 9 2900-490
€23.000
Lavandaria Histórica Lisboeta Visualização

Lavandaria Histórica Lisboeta

Lisboa
€100.000
Trespasse de Restaurante Bar Visualização

Trespasse de Restaurante Bar

Reguengos de Monsaraz
€120.000
Empresa Internacional em Macau Visualização

Empresa Internacional em Macau

Macau
€125.000
Indústria de Calçado de Excelência Visualização

Indústria de Calçado de Excelência

Portugal
€5.000.000
Vende se Empresa de Transportes Visualização

Vende se Empresa de Transportes

Évora
€2.500.000
Oportunidade no Setor Infantil Visualização

Oportunidade no Setor Infantil

Lisboa
€100.000
Clínica de fisioterapia Visualização

Clínica de fisioterapia

Porto
€0
Sabor tradicional & autêntico Visualização

Sabor tradicional & autêntico

Fânzeres - Gondomar - Porto
€45.000
Comércio de peças para automóveis Visualização

Comércio de peças para automóveis

Queluz
€30.000
Venda de Indústria Gráfica Visualização

Venda de Indústria Gráfica

Lisboa
€100.000
Fabrico, Automação e Manutenção Visualização

Fabrico, Automação e Manutenção

Portugal
€3.490.000
Impressão Digital Visualização

Impressão Digital

Lisboa
€120.000
Colégio de Línguas - Egitaneo Visualização

Colégio de Línguas - Egitaneo

Guarda
€120.000
Venda de Empresas.pt
  • Gestão Comercial : Torre Arnado, Rua João de Ruão, nº 12, 3000-229 COIMBRA | Equipa Técnica de M&A: Av. do Atlântico 16 escritório 5.07, 1990-019 LISBOA
  • +351 935 619 666 (rede móvel nacional)
  • +351 218 280 986 (rede fixa nacional)
  • geral@vendadeempresas.pt
  • Empresa de Consultoria Líder em Avaliação e Venda de Empresas (PME). Portal Líder de Compra e Venda de Empresas e Trespasse. Membro oficial da Transeo - European Association for SME Transfer.
  • Artigos sobre Venda de Empresas e Trespasse
  • Serviços de Consultoria da Venda de Empresas.pt
  • Política de Privacidade e Cookies
  • Termos e Condições do Portal
  • Avaliacao de Empresas.pt
  • Venta de Empresa.es
  • HC Consulting Group
© 2026 VendadeEmpresas.pt | Líder em Venda de Empresas | Todos os direitos reservados. A informação comercial apresentada nesta plataforma baseia-se na experiência acumulada pela nossa equipa e nos dados disponíveis até à data. Os números indicativos de visualizações, contactos e transações são estimativas e refletem o histórico combinado das nossas operações a nível nacional e internacional, incluindo transações de ativos empresariais e outros ativos, realizadas pela equipa ou parceiros especializados. Alguns serviços prestados através desta plataforma podem ser realizados por parceiros externos especializados. Ao utilizar este site, confirma que aceita os nossos Termos e Condições e a Política de Privacidade e Cookies.

Acesso utilizadores Venda de Empresas.pt

Novo para Venda de Empresas.pt ? Registar
Forgot Password?