Quem é Responsável pelas Dívidas da Empresa?

Quem é Responsável pelas Dívidas da Empresa?

Ao gerir ou investir numa empresa, é fundamental saber quem responde pelas dívidas contraídas no exercício da atividade. Afinal, quando uma empresa acumula dívidas fiscais, trabalhistas ou comerciais, os sócios também correm risco pessoal?

Neste artigo, explicamos quem é legalmente responsável pelas dívidas de uma empresa, com foco nos diferentes tipos societários, as exceções à responsabilidade limitada e os cuidados que os sócios devem ter para se proteger.

1. A Empresa Tem Personalidade Jurídica Própria

Quando uma empresa é formalmente constituída (como sociedade por quotas – Lda.), ela passa a ter personalidade jurídica própria, distinta dos seus sócios. Isso significa que:

É a empresa que responde pelas suas próprias dívidas, com o seu património.

Mas atenção: essa separação não é absoluta. Existem situações em que os sócios ou administradores podem ser pessoalmente responsabilizados.

2. Responsabilidade em Sociedades por Quotas (Lda.)

A sociedade por quotas (Lda.), o tipo mais comum em Portugal, oferece responsabilidade limitada aos sócios.

O que isso significa:

  • Os sócios respondem apenas até ao limite do valor das quotas que subscreveram

  • Não são pessoalmente responsáveis pelas dívidas da empresa (salvo exceções legais)

Exemplo:
Se uma empresa tem um capital social de €10.000 dividido entre dois sócios e acumula €200.000 em dívidas, os sócios não têm de pagar essas dívidas com o seu património pessoal, desde que tenham integralizado as suas quotas.

3. Exceções: Quando os Sócios ou Gerentes Podem Ser Responsabilizados

Embora a regra geral seja a responsabilidade limitada, existem exceções importantes em que os sócios ou gerentes podem ser pessoalmente responsabilizados pelas dívidas da empresa.

A. Dívidas Fiscais e à Segurança Social

Nos termos da lei fiscal portuguesa:

  • Os gerentes ou administradores podem ser responsabilizados solidariamente pelas dívidas fiscais e contributivas se tiverem agido com culpa, como:

    • Omissão de pagamento de impostos

    • Falta de entrega de declarações obrigatórias

    • Dissolução irregular da empresa

    • Confusão entre contas da empresa e pessoais

A Autoridade Tributária e a Segurança Social podem “levantar o véu da personalidade jurídica” e cobrar a dívida diretamente ao(s) responsável(eis).

B. Abuso da Personalidade Jurídica ou Má Gestão

Os tribunais podem responsabilizar sócios e gerentes quando há má-fé ou abuso da forma societária, como por exemplo:

  • Gestão ruinosa ou fraudulenta

  • Desvio de fundos da empresa

  • Confusão patrimonial entre empresa e sócios

  • Uso da empresa para práticas ilícitas

Nesses casos, pode haver responsabilidade civil e até criminal.

C. Garantias Pessoais Prestadas

Muitas vezes, em empréstimos bancários ou contratos com fornecedores, os sócios ou gerentes prestam garantia pessoal (fiança ou aval).

Nestes casos, o sócio é responsável pessoalmente pelo pagamento, independentemente da forma jurídica da empresa.

4. Empresas Individuais e Empresários em Nome Individual

Diferente das sociedades por quotas, o Empresário em Nome Individual (ENI) não tem separação legal entre património pessoal e empresarial.

  • Todas as dívidas da empresa são responsabilidade direta do titular

  • Os bens pessoais podem ser penhorados para saldar dívidas comerciais

Por isso, o risco pessoal é maior neste tipo de atividade.

5. Como os Sócios Podem Proteger-se

Para evitar problemas futuros, os sócios devem:

  • Separar rigorosamente as finanças pessoais das da empresa

  • Cumprir com as obrigações fiscais, legais e contabilísticas

  • Evitar assinar garantias pessoais sem análise de risco

  • Exigir registos formais de todas as decisões societárias

  • Consultar advogado ou contabilista em decisões críticas

Conclusão: Conhecer a Responsabilidade é Proteger o Seu Património

Saber quem é responsável pelas dívidas da empresa permite tomar decisões com mais segurança e evitar surpresas desagradáveis.

A regra geral nas sociedades por quotas é a responsabilidade limitada. Mas o comportamento dos sócios e gestores pode alterar esse princípio, e levá-los a responder com o seu próprio património.

Em Caso de Venda da Empresa, Quem é Responsável pelas Dívidas?

A venda de uma empresa é um processo que envolve mais do que apenas o valor do negócio ou a mudança de gestão. Uma das questões mais sensíveis — e muitas vezes mal compreendidas — é a responsabilidade pelas dívidas existentes. Afinal, quem fica responsável pelas obrigações da empresa após a venda? O vendedor, o comprador, ou ambos?

Neste artigo, explicamos de forma clara como funciona a transferência de responsabilidades, as diferenças entre os tipos de venda e as precauções que devem ser tomadas por ambas as partes.

1. Venda de Quotas (ou Acções) vs. Venda de Activos

Antes de mais, é essencial distinguir entre os dois modelos mais comuns de venda de empresas:

a) Venda de Quotas (ou de Acções)

Neste caso, o comprador adquire a posição dos sócios anteriores, passando a deter a titularidade da sociedade.

  • A empresa mantém a sua identidade jurídica e continua a ser a mesma entidade perante os credores, o fisco, a segurança social, etc.

  • As dívidas permanecem na empresa, e o novo proprietário herda integralmente as responsabilidades existentes, mesmo que estas só venham a ser conhecidas após a venda.

Ou seja: ao comprar quotas, está a adquirir a empresa “com tudo o que ela tem e tudo o que ela deve”.

b) Venda de Activos (ou trespasse)

Neste modelo, o comprador adquire apenas determinados activos (ex: equipamentos, instalações, carteira de clientes, marca), e não a totalidade da empresa.

  • A entidade vendedora mantém-se juridicamente activa e continua a ser responsável pelas suas dívidas anteriores.

  • O comprador, salvo excepções legais, não assume automaticamente responsabilidades pelas dívidas da empresa vendedora.

2. Quem Assume as Dívidas em Cada Situação?

Tipo de Venda Quem assume as dívidas anteriores?
Venda de quotas/acções O comprador, indirectamente (através da empresa)
Venda de activos (trespasse) O vendedor mantém responsabilidade, salvo algumas excepções legais

3. Atenção: Há Responsabilidades Que Podem “Passar” para o Comprador

Mesmo na venda de activos, a lei prevê situações em que o comprador pode ser responsabilizado, especialmente quando:

  • Houve confusão patrimonial entre vendedor e comprador

  • O trespasse inclui a continuidade da exploração comercial, e o comprador beneficia do estabelecimento na mesma localização e com os mesmos clientes

  • Não foi feito um acordo escrito claro sobre a exclusão de responsabilidades

  • Existem dívidas fiscais ou à segurança social, que podem ser cobradas ao novo titular nos termos do Código do Procedimento e de Processo Tributário

Por isso, é fundamental analisar previamente a situação fiscal, contabilística e laboral da empresa antes de concluir a compra.

4. Due Diligence: A Protecção Essencial

Antes de comprar uma empresa (ou quotas), deve ser feita uma due diligence — uma análise completa às contas, contratos, passivos, contencioso, impostos em atraso, garantias prestadas, entre outros.

Esta análise permite:

  • Saber se existem dívidas ocultas ou contingentes

  • Negociar garantias com o vendedor (como cláusulas de indemnização)

  • Determinar um valor de compra ajustado ao risco

  • Decidir se é mais seguro adquirir quotas ou apenas activos

5. Como Proteger-se no Contrato

Quer seja comprador ou vendedor, deve garantir que o contrato de compra e venda inclui:

  • Cláusulas de garantia e indemnização por dívidas ocultas

  • Lista detalhada de passivos conhecidos à data da transacção

  • Declarações e garantias do vendedor quanto à situação legal e fiscal

  • Eventualmente, retenção de parte do preço como caução para riscos futuros

Conclusão

A responsabilidade pelas dívidas de uma empresa após a sua venda depende da forma como o negócio é estruturado. Na venda de quotas, o comprador assume tudo o que pertence à empresa, incluindo os passivos. Na venda de activos, as dívidas permanecem com o vendedor, mas há excepções importantes que podem implicar riscos.

Por isso, a chave está numa avaliação técnica, jurídica e contabilística rigorosa, aliada a um contrato bem redigido.

A venda de uma empresa é uma operação complexa, que exige preparação e aconselhamento especializado. A gestão de responsabilidades deve ser feita com clareza, para evitar conflitos futuros e proteger ambas as partes.

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