Venda de Empresa: O Que Acontece aos Funcionários?

Venda de Empresa: O Que Acontece aos Funcionários?

Quando uma empresa é vendida, uma das maiores preocupações é: o que acontece aos trabalhadores? Em Portugal, a resposta está no artigo 285.º do Código do Trabalho, que protege os direitos dos colaboradores em caso de transmissão de estabelecimento.

1. O Que É “Transmissão de Estabelecimento”?

A lei considera transmissão de estabelecimento quando há:

  • Venda ou trespasse de empresa, estabelecimento ou unidade económica autónoma.

  • Mudança de titularidade por fusão, cisão, contrato de concessão ou qualquer outro ato que mantenha a atividade.

Isto significa que, mesmo que só mudem os donos ou a gestão, os trabalhadores mantêm os seus contratos de trabalho e direitos.

Art. 285.º CT: “A posição do empregador nos contratos de trabalho transmite-se para o adquirente.”

2. Direitos dos Trabalhadores na Venda

Quando há transmissão:

  • Manutenção de contrato: todos os contratos de trabalho passam automaticamente para o comprador.

  • Antiguidade preservada: o tempo de casa conta como se nunca tivesse havido mudança.

  • Condições contratuais mantidas: salário, categoria, horário, benefícios (subsídio refeição, prémios).

  • Direitos coletivos: acordos de empresa e instrumentos de regulamentação coletiva mantêm-se.

3. Obrigações do Vendedor e do Comprador

  • Informação prévia: empregador deve informar trabalhadores e comissões de trabalhadores com antecedência mínima de 10 dias sobre data da transmissão, motivos, consequências jurídicas, económicas e sociais.

  • Comunicação à ACT: a Autoridade para as Condições do Trabalho deve ser notificada.

  • Responsabilidade solidária: vendedor e comprador respondem solidariamente por créditos laborais vencidos até à data da transmissão, durante o ano seguinte.

4. Pode o Comprador Despedir Funcionários?

A transmissão não é motivo de despedimento.

  • Qualquer despedimento com fundamento apenas na venda é ilícito.

  • Só podem ocorrer despedimentos se houver motivo objetivo (ex.: extinção de posto de trabalho, despedimento coletivo) e respeitando os procedimentos legais.

5. Exemplos Práticos

Exemplo 1 – Trespasse de Café

Um café com 5 trabalhadores é vendido.

  • Os contratos passam para o novo dono automaticamente.

  • Salários, férias e antiguidade mantêm-se.

  • O novo dono pode reorganizar horários, mas respeitando contrato e IRCT.

Exemplo 2 – Venda de Sociedade por Quotas

Uma empresa de construção é vendida (mudança de sócios).

  • Se apenas mudam as quotas, mas a empresa mantém o NIPC, os trabalhadores continuam com o mesmo empregador (não há transmissão de estabelecimento — o empregador é o mesmo).

  • Só mudam os sócios; direitos e contratos não se alteram.


6. Dicas para Vendedores e Compradores

  • Vendedores: regularizar salários, férias e contribuições antes da venda para evitar passivos.

  • Compradores: fazer due diligence laboral (mapa de pessoal, contratos, processos disciplinares pendentes).

  • Ambos: comunicar claramente aos trabalhadores para evitar clima de insegurança.


7. Perguntas Frequentes (FAQ)

1) O novo dono pode mudar salários?
Não sem acordo do trabalhador. Alterações só são possíveis dentro dos limites legais (mobilidade funcional, adaptabilidade).

2) Os trabalhadores podem recusar a transmissão?
Em regra, não. Podem rescindir com justa causa se houver prejuízo sério para si (ex.: não pagamento de salários pelo novo empregador).

3) Quem paga salários em atraso antes da venda?
Vendedor e comprador respondem solidariamente durante 1 ano após transmissão.

4) E se for venda de quotas, não de estabelecimento?
Não há transmissão de empregador — os contratos mantêm-se com a mesma sociedade. Não é preciso nova comunicação aos trabalhadores (mas é boa prática informar).


8. Conclusão

A venda de uma empresa não significa perda de direitos para os trabalhadores.

Regra de ouro: contratos, antiguidade e condições mantêm-se.
Planeamento e comunicação transparente são essenciais para uma transição tranquila.

Modelo de Comunicação aos Trabalhadores (PT)

Assunto: Comunicação de Transmissão de Estabelecimento / Venda da Empresa

[LOGO / NOME DA EMPRESA]
[Morada da Sede]
[NIPC]

Data: [//____]
Destinatários: Todos os trabalhadores da [Nome da Empresa]
De: Administração / Gerência


1. Enquadramento Legal

Nos termos do artigo 285.º do Código do Trabalho, vimos por este meio informar que está prevista a transmissão da unidade económica/estabelecimento da [Nome da Empresa] para a sociedade [Nome da Adquirente], com efeitos a partir de [data prevista para a transmissão].


2. Motivo e Finalidade da Transmissão

A operação tem como objetivo [indicar motivo: ex. reorganização societária, sucessão familiar, estratégia de crescimento, cessação de atividade, etc.].


3. Consequências Jurídicas e Sociais

  • Continuidade dos contratos: Todos os contratos de trabalho serão transmitidos automaticamente para a adquirente, mantendo antiguidade, categoria, remuneração e direitos adquiridos.

  • Responsabilidade solidária: A transmitente e a adquirente respondem solidariamente por créditos laborais vencidos até à data de transmissão durante 1 ano após esta.

  • Informação à ACT: Será enviada comunicação formal à Autoridade para as Condições do Trabalho.


4. Contacto para Esclarecimentos

Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais, podem contactar:

  • RH / Administração: [email@empresa.pt] | [Telefone]

  • Delegado sindical / comissão de trabalhadores: [se aplicável]


Com os melhores cumprimentos,

____________________________
[Nome do Gerente/Administrador]
[Cargo]
[Nome da Empresa]

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