Quando uma empresa é vendida, uma das maiores preocupações é: o que acontece aos trabalhadores? Em Portugal, a resposta está no artigo 285.º do Código do Trabalho, que protege os direitos dos colaboradores em caso de transmissão de estabelecimento.
1. O Que É “Transmissão de Estabelecimento”?
A lei considera transmissão de estabelecimento quando há:
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Venda ou trespasse de empresa, estabelecimento ou unidade económica autónoma.
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Mudança de titularidade por fusão, cisão, contrato de concessão ou qualquer outro ato que mantenha a atividade.
Isto significa que, mesmo que só mudem os donos ou a gestão, os trabalhadores mantêm os seus contratos de trabalho e direitos.
Art. 285.º CT: “A posição do empregador nos contratos de trabalho transmite-se para o adquirente.”
2. Direitos dos Trabalhadores na Venda
Quando há transmissão:
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Manutenção de contrato: todos os contratos de trabalho passam automaticamente para o comprador.
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Antiguidade preservada: o tempo de casa conta como se nunca tivesse havido mudança.
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Condições contratuais mantidas: salário, categoria, horário, benefícios (subsídio refeição, prémios).
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Direitos coletivos: acordos de empresa e instrumentos de regulamentação coletiva mantêm-se.
3. Obrigações do Vendedor e do Comprador
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Informação prévia: empregador deve informar trabalhadores e comissões de trabalhadores com antecedência mínima de 10 dias sobre data da transmissão, motivos, consequências jurídicas, económicas e sociais.
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Comunicação à ACT: a Autoridade para as Condições do Trabalho deve ser notificada.
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Responsabilidade solidária: vendedor e comprador respondem solidariamente por créditos laborais vencidos até à data da transmissão, durante o ano seguinte.
4. Pode o Comprador Despedir Funcionários?
A transmissão não é motivo de despedimento.
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Qualquer despedimento com fundamento apenas na venda é ilícito.
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Só podem ocorrer despedimentos se houver motivo objetivo (ex.: extinção de posto de trabalho, despedimento coletivo) e respeitando os procedimentos legais.
5. Exemplos Práticos
Exemplo 1 – Trespasse de Café
Um café com 5 trabalhadores é vendido.
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Os contratos passam para o novo dono automaticamente.
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Salários, férias e antiguidade mantêm-se.
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O novo dono pode reorganizar horários, mas respeitando contrato e IRCT.
Exemplo 2 – Venda de Sociedade por Quotas
Uma empresa de construção é vendida (mudança de sócios).
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Se apenas mudam as quotas, mas a empresa mantém o NIPC, os trabalhadores continuam com o mesmo empregador (não há transmissão de estabelecimento — o empregador é o mesmo).
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Só mudam os sócios; direitos e contratos não se alteram.
6. Dicas para Vendedores e Compradores
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Vendedores: regularizar salários, férias e contribuições antes da venda para evitar passivos.
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Compradores: fazer due diligence laboral (mapa de pessoal, contratos, processos disciplinares pendentes).
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Ambos: comunicar claramente aos trabalhadores para evitar clima de insegurança.
7. Perguntas Frequentes (FAQ)
1) O novo dono pode mudar salários?
Não sem acordo do trabalhador. Alterações só são possíveis dentro dos limites legais (mobilidade funcional, adaptabilidade).
2) Os trabalhadores podem recusar a transmissão?
Em regra, não. Podem rescindir com justa causa se houver prejuízo sério para si (ex.: não pagamento de salários pelo novo empregador).
3) Quem paga salários em atraso antes da venda?
Vendedor e comprador respondem solidariamente durante 1 ano após transmissão.
4) E se for venda de quotas, não de estabelecimento?
Não há transmissão de empregador — os contratos mantêm-se com a mesma sociedade. Não é preciso nova comunicação aos trabalhadores (mas é boa prática informar).
8. Conclusão
A venda de uma empresa não significa perda de direitos para os trabalhadores.
Regra de ouro: contratos, antiguidade e condições mantêm-se.
Planeamento e comunicação transparente são essenciais para uma transição tranquila.
Modelo de Comunicação aos Trabalhadores (PT)
Assunto: Comunicação de Transmissão de Estabelecimento / Venda da Empresa
[LOGO / NOME DA EMPRESA]
[Morada da Sede]
[NIPC]Data: [//____]
Destinatários: Todos os trabalhadores da [Nome da Empresa]
De: Administração / Gerência
1. Enquadramento Legal
Nos termos do artigo 285.º do Código do Trabalho, vimos por este meio informar que está prevista a transmissão da unidade económica/estabelecimento da [Nome da Empresa] para a sociedade [Nome da Adquirente], com efeitos a partir de [data prevista para a transmissão].
2. Motivo e Finalidade da Transmissão
A operação tem como objetivo [indicar motivo: ex. reorganização societária, sucessão familiar, estratégia de crescimento, cessação de atividade, etc.].
3. Consequências Jurídicas e Sociais
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Continuidade dos contratos: Todos os contratos de trabalho serão transmitidos automaticamente para a adquirente, mantendo antiguidade, categoria, remuneração e direitos adquiridos.
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Responsabilidade solidária: A transmitente e a adquirente respondem solidariamente por créditos laborais vencidos até à data de transmissão durante 1 ano após esta.
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Informação à ACT: Será enviada comunicação formal à Autoridade para as Condições do Trabalho.
4. Contacto para Esclarecimentos
Para quaisquer dúvidas ou esclarecimentos adicionais, podem contactar:
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RH / Administração: [email@empresa.pt] | [Telefone]
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Delegado sindical / comissão de trabalhadores: [se aplicável]
Com os melhores cumprimentos,
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[Nome do Gerente/Administrador]
[Cargo]
[Nome da Empresa]
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