• geral@vendadeempresas.pt
  • Acesso a utilizadores
... en
+351 935 619 666 (rede móvel nacional)
...
...
... en
  • ... en
  • Sobre Nós
    • O nosso Grupo
    • Membro Oficial da TRANSEO
    • Destaque na Imprensa Económica
    • Opiniões dos Nossos Clientes
    • Certificação e Prémios
  • Serviços
    • Venda de Empresas (M&A)
    • Avaliação de Empresas
    • Compra de Empresas
    • Anúncios Confidenciais
  • Vendemos a sua Empresa
  • Mandatos de Venda
  • Anúncios
    • ➕ Anunciar Empresa
    • Empresas à Venda em Destaque
    • Todas as Empresas à Venda
    • Negócios para Trespasse
    • Empresas em Portugal
    • Empresas em Espanha
    • Empresas no Reino Unido
    • Empresas nos Países Baixos
    • Empresas na Bélgica
  • Planos de Anúncio
  • Acesso a utilizadores
...

Venda de Empresas

Líder em Portugal

Mais Opções
Novembro 4, 2025 EM Uncategorized Trespasse vs venda de empresa: qual a diferença Faça um comentário
Trespasse vs Venda de Empresa: Qual a Diferença em Portugal?

Em Portugal, a compra e venda de negócios pode assumir várias formas jurídicas.
Entre as mais comuns estão o trespasse de estabelecimento e a venda de participações sociais (quotas ou ações).

Embora ambos conduzam, na prática, à transferência do controlo de uma atividade económica, a estrutura jurídica, os riscos, o impacto fiscal e os prazos são profundamente diferentes.

Compreender o que é o trespasse, quando o aplicar e como o comparar à venda de empresa é essencial para empresários, investidores e consultores que pretendem estruturar transações seguras, rápidas e fiscalmente eficientes.


1. O que é o Trespasse (Transferência de Estabelecimento)

O trespasse, previsto no artigo 1113.º do Código Civil e na Lei do Arrendamento Urbano (NRAU), é a transmissão do estabelecimento comercial enquanto unidade económica.
Isto significa que o objeto da transação não é a sociedade (a pessoa coletiva), mas o conjunto organizado de bens e direitos que compõem a atividade — o chamado fundo de comércio.

1.1 Elementos incluídos no Trespasse

O trespasse pode abranger:

  • Clientela e reputação comercial (goodwill);

  • Equipamentos, máquinas e mobiliário;

  • Inventário e mercadorias;

  • Contratos em vigor, nomeadamente fornecedores, arrendamento e licenças de funcionamento;

  • Direitos de propriedade intelectual associados à marca ou nome comercial.

A sociedade vendedora mantém-se existente, com a sua contabilidade, histórico e passivos fiscais.
O comprador adquire apenas a operação — sem herdar as dívidas anteriores, salvo se acordado de forma expressa.

1.2 Transferência de trabalhadores

Nos termos do artigo 285.º do Código do Trabalho, os contratos de trabalho transferem-se automaticamente para o adquirente, mantendo:

  • A antiguidade;

  • As condições contratuais;

  • Os direitos adquiridos.

Este ponto é crucial em setores de forte componente de pessoal, como restauração, retalho, hotelaria ou serviços técnicos.

1.3 Formalidades e prazos típicos

O trespasse é formalizado por contrato escrito, podendo ser autenticado ou notariado, especialmente quando envolve bens imóveis ou direitos arrendatícios.
Deve ser comunicado ao senhorio (se existir arrendamento) e às autoridades licenciadoras competentes.

O prazo médio de concretização situa-se entre 30 e 90 dias, dependendo do número de ativos, licenças e contratos envolvidos.
Em comparação com a venda de empresa, o trespasse é geralmente mais ágil e com menor risco histórico.


2. O que é a Venda de Empresa (Venda de Quotas/Ações – Share Deal)

A venda de empresa, no sentido estrito, ocorre quando há transferência de participações sociais — quotas (em sociedades por quotas) ou ações (em sociedades anónimas).
Trata-se de uma operação sobre a sociedade como pessoa jurídica, e não sobre os ativos isolados.

2.1 Natureza e alcance da operação

Ao adquirir as participações, o comprador torna-se titular da sociedade existente, com:

  • Todos os ativos e passivos;

  • As obrigações fiscais e laborais históricas;

  • As licenças, certificações e contratos, mesmo os intransmissíveis num trespasse.

A vantagem está na continuidade plena da estrutura empresarial: número de contribuinte, histórico de faturação, licenças, contratos públicos e relações com bancos e entidades reguladoras.

2.2 Risco e due diligence

Contudo, esta continuidade implica assunção integral do risco passado.
Por isso, as operações de share deal exigem:

  • Due diligence fiscal, laboral e jurídica exaustiva;

  • Cláusulas de garantia e indemnização (warranties & indemnities);

  • Eventual notificação à Autoridade da Concorrência (para operações de maior dimensão).

O calendário é mais longo — 60 a 180 dias — e o preço pode ser ajustado por mecanismos como earn-out, locked box ou ajuste de dívida líquida.


3. Diferenças-Chave entre Trespasse e Venda de Empresa

A escolha entre trespasse e venda de empresa tem implicações diretas no risco, na fiscalidade, na relação laboral e nos prazos.

Dimensão Trespasse Venda de Empresa (Quotas/Ações)
Objeto Estabelecimento (ativos, contratos, licenças) Sociedade (todas as participações sociais)
Passivos históricos Mantêm-se na vendedora Transferem-se com a sociedade
IVA Pode estar isento (art. 3.º n.º 4 do CIVA – transmissão de unidade económica) Não sujeito a IVA; tributação incide na mais-valia do vendedor
Impostos do comprador IMT e IS podem aplicar-se se houver imóveis Sem impostos indiretos
Trabalhadores Transferem-se automaticamente Mantêm-se na mesma entidade empregadora
Complexidade Menor – contrato de ativos e cessões específicas Maior – requer due diligence e garantias
Prazos médios 30–90 dias 60–180 dias
Uso típico Restauração, retalho, PME, lojas Indústria, tecnologia, saúde, serviços regulados

3.1 Aspetos fiscais em detalhe

Trespasse:

  • Quando há transmissão de unidade económica funcional, o negócio não está sujeito a IVA (art. 3.º n.º 4 do CIVA);

  • A vendedora reconhece o ganho ou perda na alienação dos ativos no seu IRC;

  • O comprador regista o fundo de comércio (goodwill) e amortiza-o conforme o art. 45.º do CIRC.

Venda de quotas/ações:

  • Sem IVA;

  • O vendedor (pessoa singular) paga IRS sobre a mais-valia (art. 10.º CIRS) – 50% do ganho é tributado;

  • O vendedor (pessoa coletiva) inclui a mais-valia em IRC, com possibilidade de isenção de participação se detiver a sociedade há mais de 12 meses e cumprir condições do art. 51.º CIRC.


4. Como Decidir: Estrutura, Setor e Risco

A decisão entre trespasse e venda de empresa deve ponderar fatores jurídicos, fiscais e operacionais:

4.1 Quando optar pelo Trespasse

  • Pretende adquirir apenas o negócio pequeno operativo, sem assumir dívidas passadas;

  • É uma loja, restaurante, ou franquia com valor no ponto e equipa estável;

  • Existem licenças transmissíveis e arrendamento favorável;

  • O vendedor pretende manter a sociedade para outros fins.

4.2 Quando optar pela Venda de Empresa

  • O setor é regulado (clínicas, laboratórios, tecnologia certificada);

  • É essencial preservar licenças, contratos e autorizações intransmissíveis;

  • O comprador quer acesso imediato a contratos públicos ou históricos financeiros;

  • O objetivo é integrar a empresa num grupo existente, mantendo a sua personalidade jurídica.


5. O Papel do Planeamento e da Due Diligence

Independentemente da via escolhida, a preparação define o sucesso.
Um planeamento jurídico e fiscal rigoroso permite:

  • Identificar riscos e passivos ocultos;

  • Estruturar o preço de forma justa e defensável;

  • Minimizar a carga tributária através de planeamento de mais-valias e amortizações de goodwill.

A due diligence (fiscal, laboral, ambiental e societária) é indispensável em ambos os casos, mas crítica no share deal, onde os passivos acompanham a empresa.


6. Conclusão: Trespasse ou Venda de Empresa — Qual o Caminho Certo?

Não existe uma solução única.
O trespasse destaca-se pela simplicidade, rapidez e isolamento de risco, sendo ideal para negócios de retalho e restauração.
A venda de empresa, por sua vez, é a estrutura preferida em operações complexas, setores regulados e integrações societárias.

O decisor prudente avalia:

  • A estrutura legal dos ativos;

  • As implicações fiscais imediatas e futuras;

  • O perfil de risco e de continuidade exigido pelo comprador.

Conclusão estratégica: a escolha entre trespasse e venda de empresa deve resultar de uma análise multidisciplinar — jurídica, fiscal e operacional.
O formato certo maximiza o valor, reduz contingências e encurta prazos.

Leia mais
Secondary search

Filtros

...

Consultoria em Aquisição de Empresas. Encontre a Empresa Certa! Clique e Saiba Mais

Últimos Em Destaque
Indústria de Vestuário Profissional Visualização

Indústria de Vestuário Profissional

Região Norte
€300.000
Grupo Industrial de Packaging Visualização

Grupo Industrial de Packaging

Porto
€550.000
Cosmética Premium eCommerce até 2M€ Visualização

Cosmética Premium eCommerce até 2M€

portugal
€2.000.000
Metalomecânica CNC Visualização

Metalomecânica CNC

Porto
€189.000
Salão Premium de Referência Visualização

Salão Premium de Referência

Região de Coimbra
€163.000
Empresa de Energia de Emergência Visualização

Empresa de Energia de Emergência

Lisboa
€273.000
SPA & Wellness Premium Visualização

SPA & Wellness Premium

Porto
€271.000
Formação e Segurança no Trabalho Visualização

Formação e Segurança no Trabalho

Lisboa
€230.000
Centro de Estudos/Explicações Visualização

Centro de Estudos/Explicações

Ponta Delgada
€55.000
Oficina Automóvel Premium com Imóvel Visualização

Oficina Automóvel Premium com Imóvel

Seixal
€1.100.000
Empresa Software Cloud & AI Visualização

Empresa Software Cloud & AI

Porto
€3.000.000
Exportação de Pescado Açores Visualização

Exportação de Pescado Açores

Açores
€1.691.000
Negócio Pet Premium com Crescimento Visualização

Negócio Pet Premium com Crescimento

Braga
€70.000
EMPRESA SECTOR AUTOMOVEL Visualização

EMPRESA SECTOR AUTOMOVEL

povoa de varzim
€1.500.000
Empresa de Construção Civil Consolidada Visualização

Empresa de Construção Civil Consolidada

Almancil
€4.500.000
Restaurante + Moradia Alojamento local Visualização

Restaurante + Moradia Alojamento local

Oliveira de Frades, Portugal
€495.000
Empresa de Perfurações Rentável Visualização

Empresa de Perfurações Rentável

Região Centro, Portugal
€5.851.000
Indústria Metalomecânica Rentável Visualização

Indústria Metalomecânica Rentável

Aveiro
€696.000
Indústria Química Rentável Visualização

Indústria Química Rentável

Lisboa
€1.092.000
Obras Públicas e Calçada Rentável Visualização

Obras Públicas e Calçada Rentável

Lisboa
€0
Empresa Instalações Técnicas Rentável Visualização

Empresa Instalações Técnicas Rentável

Esposende
€270.000
Empresa de Limpezas Rentável Visualização

Empresa de Limpezas Rentável

Viseu
€153.000
Negócio Alimentar em Aveiro Visualização

Negócio Alimentar em Aveiro

Aveiro
€400.000
Empresa de Eventos – Pronta a Operar Visualização

Empresa de Eventos – Pronta a Operar

Lisboa
€450.000
Consultora Fiscal Lucrativa Madeira Visualização

Consultora Fiscal Lucrativa Madeira

Madeira
€2.100.000
Empresa Ortopedia B2B Lucrativa Visualização

Empresa Ortopedia B2B Lucrativa

Região Norte
€600.000
Distribuidor Alimentar B2B Lucrativo Visualização

Distribuidor Alimentar B2B Lucrativo

Porto
€703.000
Construtora Especializada Visualização

Construtora Especializada

Aveiro
€990.000
Indústria de Injeção de Plásticos Visualização

Indústria de Injeção de Plásticos

Região Norte
€450.000
Marca de Gelados Artesanais (Lisboa) Visualização

Marca de Gelados Artesanais (Lisboa)

Lisboa
€650.000
Indústria de Embalagens Alimentares Visualização

Indústria de Embalagens Alimentares

Portugal
€6.000.000
Empresa de Carpintaria & Fit-Out Premium Visualização

Empresa de Carpintaria & Fit-Out Premium

região centro
€9.150.000
Venda de Empresas.pt
  • Gestão Comercial : Torre Arnado, Rua João de Ruão, nº 12, 3000-229 COIMBRA | Equipa Técnica de M&A: Av. do Atlântico 16 escritório 5.07, 1990-019 LISBOA
  • +351 935 619 666 (rede móvel nacional)
  • +351 218 280 986 (rede fixa nacional)
  • geral@vendadeempresas.pt
  • Quer Vender Empresa? Somos líderes em Portugal na avaliação de empresas, venda de PME, compra e venda de empresas, negócios e trespasse, com presença internacional. Membro oficial da TRANSEO.
  • Parte do HC CONSULTING GROUP
  • Serviços de Consultoria de M&A
  • Política de Privacidade e Cookies
  • Termos e Condições do Portal
  • Venta de Empresa.es
  • Bedrijf Verkopen NL
  • Bedrijf Verkopen BE
  • UK Business For Sale
© 2026 VendadeEmpresas.pt | Líder em Venda de Empresas | Todos os direitos reservados. A informação comercial apresentada nesta plataforma baseia-se na experiência acumulada pela nossa equipa e nos dados disponíveis até à data. Os números indicativos de visualizações, contactos e transações são estimativas e refletem o histórico combinado das nossas operações a nível nacional e internacional, incluindo transações de ativos empresariais e outros ativos, realizadas pela equipa ou parceiros especializados. Alguns serviços prestados através desta plataforma podem ser realizados por parceiros externos especializados. Ao utilizar este site, confirma que aceita os nossos Termos e Condições e a Política de Privacidade e Cookies.

Acesso utilizadores Venda de Empresas.pt

Novo para Venda de Empresas.pt ? Registar
Forgot Password?