1. O que é o trespasse?
O trespasse é a transmissão de um estabelecimento comercial ou industrial em funcionamento, entendido como uma unidade económica completa, que inclui não só os bens físicos (mobiliário, equipamentos, inventário), mas também os elementos intangíveis — clientela, marca, localização, contratos, licenças e direitos sobre o arrendamento.
Ao contrário da venda de participações sociais, no trespasse não se vende a empresa nem a sociedade, mas sim a atividade e os seus meios de exploração.
É uma solução muito utilizada em restauração, comércio de rua, oficinas, cabeleireiros, empresas familiares e negócios de proximidade, porque permite transmitir rapidamente uma atividade que já gera receitas, evitando a complexidade de vender as quotas de uma sociedade com dívidas, passivos ou conflitos societários.
2. Enquadramento legal do trespasse
O trespasse está previsto no Código Civil (artigos 1113.º e seguintes), no Código Comercial e no Código do Trabalho.
Alguns pontos jurídicos fundamentais:
-
O estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de facto — não é um bem isolado, mas um conjunto organizado para o exercício de uma atividade económica.
-
A venda pode abranger todos ou apenas parte dos elementos (por exemplo, trespassa-se o restaurante, mas excluem-se as viaturas e o armazém).
-
A transferência do estabelecimento obriga à manutenção dos contratos de trabalho existentes, conforme o artigo 285.º do Código do Trabalho.
-
A posição contratual do arrendatário pode ser transmitida para o comprador, mas exige notificação ao senhorio e pode ativar o direito de preferência.
-
Caso existam licenças, alvarás ou registos de marcas, estes devem ser atualizados junto das entidades competentes (INPI, ASAE, Turismo de Portugal, Câmara Municipal, etc.).
3. Trespasse vs. venda de empresa — qual é a diferença?
É uma das dúvidas mais frequentes entre empresários.
Aqui está a diferença de forma clara e prática:
| Aspeto | Trespasse | Venda de quotas/ações |
|---|---|---|
| O que é transmitido? | A atividade económica (estabelecimento, clientela, contratos, licenças) | A propriedade da empresa (quotas ou ações) |
| Dívidas antigas | Não transitam por defeito | Comprador assume dívidas e responsabilidades |
| Trabalhadores | São transferidos automaticamente | Mantêm-se na mesma empresa — sem alteração jurídica |
| Fiscalidade | Maioritariamente fora do IVA; pode haver mais-valias | Pode haver IRS/IRC sobre mais-valias e IMT se imóveis |
| Velocidade do processo | Mais rápido | Mais lento (requer auditoria profunda e pacto social) |
| Risco | Menor para o comprador | Maior (assume passivos ocultos) |
| Mais usado em | Restaurantes, comércios, serviços locais | Empresas com estrutura societária ou património |
Resumo:
O trespasse é ideal quando se quer vender apenas o negócio e não a empresa jurídica. Já a venda de quotas faz sentido quando se pretende transmitir toda a entidade empresarial com contratos, património e história fiscal.
4. Etapas do processo de trespasse
Embora o trespasse seja mais simples do que a venda de quotas, deve seguir um processo estruturado para proteger o comprador e o vendedor. As etapas mais comuns são:
1. Análise preliminar do negócio (pré-diagnóstico):
-
Verificar se o negócio é trespassável (há licenças, contratos de arrendamento válidos, histórico de faturação).
-
Avaliar se há dívidas fiscais, laborais ou administrativas que possam bloquear a operação.
-
Identificar se existem contratos intransmissíveis (por exemplo franchising ou concessões públicas).
2. Avaliação económica e definição do preço:
-
Baseia-se no EBITDA ajustado, faturação histórica, localização, clientela, reputação e nível de dependência do proprietário.
-
Negócios urbanos com elevado “ponto” (restauração, cabeleireiros, retalho) valorizam mais a localização e clientela do que os ativos físicos.
3. Carta de intenções (LOI) ou acordo de princípio:
-
Documento que resume os termos essenciais: preço previsto, ativos incluídos, datas, exclusividade de negociação.
-
Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendado.
4. Due diligence (verificação detalhada):
-
Mais leve do que numa compra de empresa, mas deve incluir:
-
Fiscal: IVA, IRC, dívidas a AT e Segurança Social.
-
Laboral: salários, antiguidade, contratos ativos.
-
Comercial: contratos com fornecedores, arrendamento, franchising, exclusividades.
-
Licenciamento: ASAE, Turismo de Portugal, licenças camarárias, INPI.
-
5. Negociação e redação do contrato de trespasse:
-
Define o que se transfere, preço, pagamento, responsabilidades, garantias e plano de transição.
6. Notificações legais obrigatórias:
-
Senhorio do imóvel (transmissão de arrendamento e direito de preferência).
-
Trabalhadores (art.º 285.º do Código do Trabalho exige informação e consulta).
-
Finanças e Segurança Social, se aplicável.
7. Execução, entrega e transição:
-
Entrega de chaves, stocks, contratos, códigos de acesso, licenças.
-
Fase de acompanhamento (normalmente 30 a 90 dias).
5. Estrutura do contrato de trespasse — cláusulas essenciais
Um contrato de trespasse bem feito deve conter pelo menos as seguintes cláusulas:
| Cláusula | Descrição |
|---|---|
| Identificação das partes | Dados completos do vendedor e comprador (pessoa singular ou sociedade). |
| Objeto do contrato | Descrição do estabelecimento: marca, clientela, equipamentos, arrendamento, licenças incluídas. |
| Preço e forma de pagamento | Pode ser fixo, faseado ou incluir earn-out baseado em faturação futura. |
| Ativos incluídos/excluídos | Lista de bens tangíveis e intangíveis. Pode excluir viaturas, dívidas ou equipamentos alugados. |
| Garantias do vendedor | Declara que o estabelecimento está livre de ónus, dívidas ou litígios não declarados. |
| Transição de contratos | Inclui arrendamento, fornecedores, contratos de serviços, seguros, plataformas digitais. |
| Trabalhadores | Transferência automática com manutenção de direitos (artigo 285.º do Código do Trabalho). |
| Não concorrência | Vendedor compromete-se a não abrir negócio semelhante na mesma zona durante 2–5 anos. |
| Condições suspensivas | Por exemplo: aprovação do senhorio, obtenção de licenças, autorização bancária. |
| Penalizações e resolução | O que acontece se houver incumprimento do contrato antes ou após a transmissão. |
Aspetos fiscais, legais e avaliação do trespasse
6. Fiscalidade no trespasse: IVA, IRS/IRC, IMT e Imposto do Selo
A fiscalidade do trespasse é uma das áreas com mais erros e mitos. Aqui está explicada de forma clara:
6.1 IVA — Aplica-se ou não?
Na maioria dos casos, o trespasse não está sujeito a IVA.
-
Base legal: Art.º 3.º, n.º 4 do Código do IVA, que exclui a transmissão de uma universalidade de bens.
-
Isto aplica-se quando o comprador continua a atividade económica do vendedor.
-
Exemplo: trespasse de restaurante, loja, cabeleireiro, oficina.
✅ Ou seja: o valor acordado para o trespasse é isento de IVA, salvo se for apenas venda de equipamento isolado.
6.2 IRS ou IRC — Mais-valias
Embora não haja IVA, o vendedor pode ter de pagar impostos sobre o ganho obtido:
| Tipo de vendedor | Tributação aplicável |
|---|---|
| Empresário em nome individual | IRS — Categoria B (rendimentos empresariais). Mais-valias sobre os ativos intangíveis e material circulante. |
| Sociedade por quotas (Lda) ou SA | IRC — Mais-valias empresariais, lançadas na contabilidade como alienação de ativo. |
6.3 IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis)
-
Não se paga IMT no trespasse do estabelecimento comercial, a menos que se transmita também o imóvel onde este está instalado.
-
Exemplo de isenção total: trespasse de restaurante arrendado, sem venda do espaço físico.
6.4 Imposto do Selo
-
Normalmente não se aplica.
-
Só existe imposto se o contrato incluir empréstimos, mútuos ou garantias acessórias (ex: fiadores, penhoras).
⚖️ 7. Trabalhadores e obrigações laborais (art.º 285.º do Código do Trabalho)
No trespasse, há regras obrigatórias relativas ao pessoal:
✅ O que acontece aos trabalhadores?
-
São automaticamente transferidos para o comprador.
-
Mantêm antiguidade, categoria profissional, salário, férias e regalias.
-
Não é preciso rescindir contratos nem celebrar novos.
✅ Comunicação obrigatória:
-
O vendedor deve informar e consultar os trabalhadores ou a Comissão de Trabalhadores, se existir.
-
Tem de comunicar com 10 dias úteis de antecedência (mínimo).
-
Se não cumprir, arrisca contraordenação muito grave.
8. Arrendamento comercial e papel do senhorio
Este é um dos pontos mais críticos, e onde muitos trespasses falham.
8.1 O senhorio pode impedir o trespasse?
Depende do contrato de arrendamento:
| Situação | Resultado |
|---|---|
| Contrato permite trespasse | ✔️ Pode avançar com simples comunicação. |
| Contrato permite mas exige consentimento do senhorio | Necessário pedido formal e resposta. |
| Contrato proíbe trespasse | ❌ Só pode ser ultrapassado com acordo ou venda de quotas da empresa (alternativa). |
8.2 Direito de preferência do senhorio
-
Previsto no art.º 1091.º do Código Civil.
-
O senhorio pode optar por comprar o estabelecimento pelo mesmo preço.
-
Se não for notificado, pode anular o trespasse em tribunal em 6 meses.
9. Como calcular o valor de trespasse
A avaliação do trespasse é uma combinação de fatores financeiros, comerciais e estratégicos.
Fórmula simplificada mais usada:
Fatores que influenciam o valor:
| Fator | Impacto |
|---|---|
| Localização | Alto — zonas com tráfego, centros urbanos, turismo. |
| EBITDA médio dos últimos 2–3 anos | Base principal. |
| Licenças e alvarás difíceis de obter | Aumentam valor. |
| Renda do imóvel | Rendas muito altas reduzem múltiplos. |
| Marca e reputação | Importante em franchising, restauração, clínicas. |
| Dependência do dono atual | Se o negócio depende da figura do proprietário, valor baixa. |
Exemplo real de cálculo (restaurante em Lisboa):
-
EBITDA médio dos últimos 2 anos: 60.000 €/ano
-
Múltiplo do setor: 2,5x
-
Valor base: 60.000 x 2,5 = 150.000 €
-
Ajustes:
-
Equipamento antigo: –10.000 €
-
Marca com reputação +5.000 €
-
Total estimado de trespasse: 145.000 €
-
10. Due diligence no trespasse — o que deve ser analisado
Antes de assinar o contrato, o comprador (e muitas vezes o vendedor) deve garantir que não há riscos ocultos. Aqui está uma estrutura profissional:
10.1 Due diligence financeira
| Documento | O que verificar |
|---|---|
| Balancetes dos últimos 2–3 anos | EBITDA, margens, fluxo de caixa |
| Relatórios de IVA e IRC | Dívidas à Autoridade Tributária |
| Mapas de amortizações | Equipamentos pagos ou em leasing |
| Dívidas a fornecedores/bancos | Pendências relevantes |
10.2 Due diligence fiscal
-
Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Segurança Social
-
Situação de IVA (declarações entregues?)
-
Existência de planos prestacionais com Finanças ou SS
-
Obrigações fiscais por cumprir
10.3 Due diligence laboral
-
Lista de trabalhadores, contratos, antiguidade
-
Processos disciplinares, salários em atraso
-
Cumprimento do art.º 285.º do Código do Trabalho (transferência do trabalhador com direitos)
10.4 Due diligence comercial e contratual
-
Contrato de arrendamento comercial (cláusula de trespasse?)
-
Contratos com fornecedores, franchising, plataformas digitais (UberEats, Glovo, Booking)
-
Licenças: ASAE, Turismo, IMT, INPI (marcas e nomes comerciais)
11. Cláusulas essenciais de um contrato de trespasse (exemplos reais simplificados)
Cláusula 1 — Objeto do contrato:
O Vendedor transmite ao Comprador o estabelecimento comercial denominado “[nome do estabelecimento]”, incluindo mobiliário, equipamentos, licenças, clientela, direitos ao arrendamento e demais elementos essenciais à continuação da atividade.
Cláusula 2 — Preço e pagamento:
O preço total acordado é de €[valor], a pagar da seguinte forma:
€[x] na assinatura do contrato;
€[x] no ato de entrega do estabelecimento;
€[x] como earn-out condicionado à faturação dos próximos 6/12 meses.
Cláusula 3 — Garantias do vendedor:
O Vendedor declara que o estabelecimento se encontra livre de ónus, dívidas fiscais ou laborais não comunicadas, responsabilizando-se por qualquer passivo oculto até à data do trespasse.
Cláusula 4 — Trabalhadores:
Os contratos de trabalho são transmitidos nos termos do art. 285.º do Código do Trabalho, garantindo-se a continuidade de direitos, antiguidade e retribuição.
Cláusula 5 — Não concorrência:
O Vendedor compromete-se a não explorar atividade idêntica ou concorrente no mesmo concelho por um período de [2–5 anos].
12. Erros mais comuns no trespasse — e como evitá-los
❌ Erro 1: não informar o senhorio
Resultado: ele pode exercer o direito de preferência ou anular o trespasse judicialmente.
❌ Erro 2: não formalizar a transferência dos trabalhadores
Multas pesadas pela ACT e risco de ações judiciais.
❌ Erro 3: pagar sem due diligence
Passivos fiscais ou dívidas a fornecedores aparecem depois.
❌ Erro 4: contratos de fornecimento não são transferidos
Pode deixar o comprador sem fornecedores de matéria-prima.
✅ Como evitar: LOI + due diligence + contrato com garantias + advogado especializado.
13. Checklist final – vendedor e comprador (pronto a usar)
✔ Checklist do vendedor
-
Avaliou valor do negócio e definiu preço?
-
Tem licenças, contrato de arrendamento, balancetes e livros prontos?
-
Notificou os trabalhadores?
-
Certidão de não dívida à AT e SS?
-
Comunicou ao senhorio o trespasse?
✔ Checklist do comprador
-
Verificou EBITDA, localização e contratos em vigor?
-
Confirmou rendas, dívidas e licenças válidas?
-
Fez due diligence financeira, fiscal e laboral?
-
Tem contabilista/advogado a acompanhar contrato?
-
Negociou earn-out, retenções e cláusula de transição?
14. Conclusão com autoridade e CTA
O trespasse é uma ferramenta eficaz para comprar ou vender negócios em funcionamento com rapidez e segurança, evitando a compra de sociedades com passivos ou burocracia excessiva. No entanto, exige preparação jurídica, fiscal e negocial rigorosa.
Se bem estruturado, protege ambas as partes, preserva empregos, assegura continuidade do negócio e maximiza o valor obtido.
Quer trespassar o seu negócio ou comprar uma empresa em funcionamento?
Apoiamos em todas as fases — avaliação, negociação, contrato, licenças e transição.
en



