O que é o trespasse e como funciona em Portugal

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1. O que é o trespasse?

O trespasse é a transmissão de um estabelecimento comercial ou industrial em funcionamento, entendido como uma unidade económica completa, que inclui não só os bens físicos (mobiliário, equipamentos, inventário), mas também os elementos intangíveis — clientela, marca, localização, contratos, licenças e direitos sobre o arrendamento.
Ao contrário da venda de participações sociais, no trespasse não se vende a empresa nem a sociedade, mas sim a atividade e os seus meios de exploração.

É uma solução muito utilizada em restauração, comércio de rua, oficinas, cabeleireiros, empresas familiares e negócios de proximidade, porque permite transmitir rapidamente uma atividade que já gera receitas, evitando a complexidade de vender as quotas de uma sociedade com dívidas, passivos ou conflitos societários.


2. Enquadramento legal do trespasse

O trespasse está previsto no Código Civil (artigos 1113.º e seguintes), no Código Comercial e no Código do Trabalho.
Alguns pontos jurídicos fundamentais:

  • O estabelecimento comercial é considerado uma universalidade de facto — não é um bem isolado, mas um conjunto organizado para o exercício de uma atividade económica.

  • A venda pode abranger todos ou apenas parte dos elementos (por exemplo, trespassa-se o restaurante, mas excluem-se as viaturas e o armazém).

  • A transferência do estabelecimento obriga à manutenção dos contratos de trabalho existentes, conforme o artigo 285.º do Código do Trabalho.

  • A posição contratual do arrendatário pode ser transmitida para o comprador, mas exige notificação ao senhorio e pode ativar o direito de preferência.

  • Caso existam licenças, alvarás ou registos de marcas, estes devem ser atualizados junto das entidades competentes (INPI, ASAE, Turismo de Portugal, Câmara Municipal, etc.).


3. Trespasse vs. venda de empresa — qual é a diferença?

É uma das dúvidas mais frequentes entre empresários.
Aqui está a diferença de forma clara e prática:

Aspeto Trespasse Venda de quotas/ações
O que é transmitido? A atividade económica (estabelecimento, clientela, contratos, licenças) A propriedade da empresa (quotas ou ações)
Dívidas antigas Não transitam por defeito Comprador assume dívidas e responsabilidades
Trabalhadores São transferidos automaticamente Mantêm-se na mesma empresa — sem alteração jurídica
Fiscalidade Maioritariamente fora do IVA; pode haver mais-valias Pode haver IRS/IRC sobre mais-valias e IMT se imóveis
Velocidade do processo Mais rápido Mais lento (requer auditoria profunda e pacto social)
Risco Menor para o comprador Maior (assume passivos ocultos)
Mais usado em Restaurantes, comércios, serviços locais Empresas com estrutura societária ou património

Resumo:
O trespasse é ideal quando se quer vender apenas o negócio e não a empresa jurídica. Já a venda de quotas faz sentido quando se pretende transmitir toda a entidade empresarial com contratos, património e história fiscal.

4. Etapas do processo de trespasse

Embora o trespasse seja mais simples do que a venda de quotas, deve seguir um processo estruturado para proteger o comprador e o vendedor. As etapas mais comuns são:

1. Análise preliminar do negócio (pré-diagnóstico):

  • Verificar se o negócio é trespassável (há licenças, contratos de arrendamento válidos, histórico de faturação).

  • Avaliar se há dívidas fiscais, laborais ou administrativas que possam bloquear a operação.

  • Identificar se existem contratos intransmissíveis (por exemplo franchising ou concessões públicas).

2. Avaliação económica e definição do preço:

  • Baseia-se no EBITDA ajustado, faturação histórica, localização, clientela, reputação e nível de dependência do proprietário.

  • Negócios urbanos com elevado “ponto” (restauração, cabeleireiros, retalho) valorizam mais a localização e clientela do que os ativos físicos.

3. Carta de intenções (LOI) ou acordo de princípio:

  • Documento que resume os termos essenciais: preço previsto, ativos incluídos, datas, exclusividade de negociação.

  • Não é obrigatório por lei, mas é altamente recomendado.

4. Due diligence (verificação detalhada):

  • Mais leve do que numa compra de empresa, mas deve incluir:

    • Fiscal: IVA, IRC, dívidas a AT e Segurança Social.

    • Laboral: salários, antiguidade, contratos ativos.

    • Comercial: contratos com fornecedores, arrendamento, franchising, exclusividades.

    • Licenciamento: ASAE, Turismo de Portugal, licenças camarárias, INPI.

5. Negociação e redação do contrato de trespasse:

  • Define o que se transfere, preço, pagamento, responsabilidades, garantias e plano de transição.

6. Notificações legais obrigatórias:

  • Senhorio do imóvel (transmissão de arrendamento e direito de preferência).

  • Trabalhadores (art.º 285.º do Código do Trabalho exige informação e consulta).

  • Finanças e Segurança Social, se aplicável.

7. Execução, entrega e transição:

  • Entrega de chaves, stocks, contratos, códigos de acesso, licenças.

  • Fase de acompanhamento (normalmente 30 a 90 dias).


5. Estrutura do contrato de trespasse — cláusulas essenciais

Um contrato de trespasse bem feito deve conter pelo menos as seguintes cláusulas:

Cláusula Descrição
Identificação das partes Dados completos do vendedor e comprador (pessoa singular ou sociedade).
Objeto do contrato Descrição do estabelecimento: marca, clientela, equipamentos, arrendamento, licenças incluídas.
Preço e forma de pagamento Pode ser fixo, faseado ou incluir earn-out baseado em faturação futura.
Ativos incluídos/excluídos Lista de bens tangíveis e intangíveis. Pode excluir viaturas, dívidas ou equipamentos alugados.
Garantias do vendedor Declara que o estabelecimento está livre de ónus, dívidas ou litígios não declarados.
Transição de contratos Inclui arrendamento, fornecedores, contratos de serviços, seguros, plataformas digitais.
Trabalhadores Transferência automática com manutenção de direitos (artigo 285.º do Código do Trabalho).
Não concorrência Vendedor compromete-se a não abrir negócio semelhante na mesma zona durante 2–5 anos.
Condições suspensivas Por exemplo: aprovação do senhorio, obtenção de licenças, autorização bancária.
Penalizações e resolução O que acontece se houver incumprimento do contrato antes ou após a transmissão.

Aspetos fiscais, legais e avaliação do trespasse


6. Fiscalidade no trespasse: IVA, IRS/IRC, IMT e Imposto do Selo

A fiscalidade do trespasse é uma das áreas com mais erros e mitos. Aqui está explicada de forma clara:

6.1 IVA — Aplica-se ou não?

Na maioria dos casos, o trespasse não está sujeito a IVA.

  • Base legal: Art.º 3.º, n.º 4 do Código do IVA, que exclui a transmissão de uma universalidade de bens.

  • Isto aplica-se quando o comprador continua a atividade económica do vendedor.

  • Exemplo: trespasse de restaurante, loja, cabeleireiro, oficina.

Ou seja: o valor acordado para o trespasse é isento de IVA, salvo se for apenas venda de equipamento isolado.


6.2 IRS ou IRC — Mais-valias

Embora não haja IVA, o vendedor pode ter de pagar impostos sobre o ganho obtido:

Tipo de vendedor Tributação aplicável
Empresário em nome individual IRS — Categoria B (rendimentos empresariais). Mais-valias sobre os ativos intangíveis e material circulante.
Sociedade por quotas (Lda) ou SA IRC — Mais-valias empresariais, lançadas na contabilidade como alienação de ativo.

6.3 IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis)

  • Não se paga IMT no trespasse do estabelecimento comercial, a menos que se transmita também o imóvel onde este está instalado.

  • Exemplo de isenção total: trespasse de restaurante arrendado, sem venda do espaço físico.


6.4 Imposto do Selo

  • Normalmente não se aplica.

  • Só existe imposto se o contrato incluir empréstimos, mútuos ou garantias acessórias (ex: fiadores, penhoras).


⚖️ 7. Trabalhadores e obrigações laborais (art.º 285.º do Código do Trabalho)

No trespasse, há regras obrigatórias relativas ao pessoal:

O que acontece aos trabalhadores?

  • São automaticamente transferidos para o comprador.

  • Mantêm antiguidade, categoria profissional, salário, férias e regalias.

  • Não é preciso rescindir contratos nem celebrar novos.

Comunicação obrigatória:

  • O vendedor deve informar e consultar os trabalhadores ou a Comissão de Trabalhadores, se existir.

  • Tem de comunicar com 10 dias úteis de antecedência (mínimo).

  • Se não cumprir, arrisca contraordenação muito grave.


8. Arrendamento comercial e papel do senhorio

Este é um dos pontos mais críticos, e onde muitos trespasses falham.

8.1 O senhorio pode impedir o trespasse?

Depende do contrato de arrendamento:

Situação Resultado
Contrato permite trespasse ✔️ Pode avançar com simples comunicação.
Contrato permite mas exige consentimento do senhorio Necessário pedido formal e resposta.
Contrato proíbe trespasse ❌ Só pode ser ultrapassado com acordo ou venda de quotas da empresa (alternativa).

8.2 Direito de preferência do senhorio

  • Previsto no art.º 1091.º do Código Civil.

  • O senhorio pode optar por comprar o estabelecimento pelo mesmo preço.

  • Se não for notificado, pode anular o trespasse em tribunal em 6 meses.


9. Como calcular o valor de trespasse

A avaliação do trespasse é uma combinação de fatores financeiros, comerciais e estratégicos.

Fórmula simplificada mais usada:

Valor de Trespasse = (EBITDA normalizado x Múltiplo do setor) + Goodwill

Fatores que influenciam o valor:

Fator Impacto
Localização Alto — zonas com tráfego, centros urbanos, turismo.
EBITDA médio dos últimos 2–3 anos Base principal.
Licenças e alvarás difíceis de obter Aumentam valor.
Renda do imóvel Rendas muito altas reduzem múltiplos.
Marca e reputação Importante em franchising, restauração, clínicas.
Dependência do dono atual Se o negócio depende da figura do proprietário, valor baixa.

Exemplo real de cálculo (restaurante em Lisboa):

  • EBITDA médio dos últimos 2 anos: 60.000 €/ano

  • Múltiplo do setor: 2,5x

  • Valor base: 60.000 x 2,5 = 150.000 €

  • Ajustes:

    • Equipamento antigo: –10.000 €

    • Marca com reputação +5.000 €

    • Total estimado de trespasse: 145.000 €


10. Due diligence no trespasse — o que deve ser analisado

Antes de assinar o contrato, o comprador (e muitas vezes o vendedor) deve garantir que não há riscos ocultos. Aqui está uma estrutura profissional:

10.1 Due diligence financeira

Documento O que verificar
Balancetes dos últimos 2–3 anos EBITDA, margens, fluxo de caixa
Relatórios de IVA e IRC Dívidas à Autoridade Tributária
Mapas de amortizações Equipamentos pagos ou em leasing
Dívidas a fornecedores/bancos Pendências relevantes

10.2 Due diligence fiscal

  • Certidão de não dívida à Autoridade Tributária e Segurança Social

  • Situação de IVA (declarações entregues?)

  • Existência de planos prestacionais com Finanças ou SS

  • Obrigações fiscais por cumprir

10.3 Due diligence laboral

  • Lista de trabalhadores, contratos, antiguidade

  • Processos disciplinares, salários em atraso

  • Cumprimento do art.º 285.º do Código do Trabalho (transferência do trabalhador com direitos)

10.4 Due diligence comercial e contratual

  • Contrato de arrendamento comercial (cláusula de trespasse?)

  • Contratos com fornecedores, franchising, plataformas digitais (UberEats, Glovo, Booking)

  • Licenças: ASAE, Turismo, IMT, INPI (marcas e nomes comerciais)


11. Cláusulas essenciais de um contrato de trespasse (exemplos reais simplificados)

Cláusula 1 — Objeto do contrato:
O Vendedor transmite ao Comprador o estabelecimento comercial denominado “[nome do estabelecimento]”, incluindo mobiliário, equipamentos, licenças, clientela, direitos ao arrendamento e demais elementos essenciais à continuação da atividade.

Cláusula 2 — Preço e pagamento:
O preço total acordado é de €[valor], a pagar da seguinte forma:

  • €[x] na assinatura do contrato;

  • €[x] no ato de entrega do estabelecimento;

  • €[x] como earn-out condicionado à faturação dos próximos 6/12 meses.

Cláusula 3 — Garantias do vendedor:
O Vendedor declara que o estabelecimento se encontra livre de ónus, dívidas fiscais ou laborais não comunicadas, responsabilizando-se por qualquer passivo oculto até à data do trespasse.

Cláusula 4 — Trabalhadores:
Os contratos de trabalho são transmitidos nos termos do art. 285.º do Código do Trabalho, garantindo-se a continuidade de direitos, antiguidade e retribuição.

Cláusula 5 — Não concorrência:
O Vendedor compromete-se a não explorar atividade idêntica ou concorrente no mesmo concelho por um período de [2–5 anos].


12. Erros mais comuns no trespasse — e como evitá-los

Erro 1: não informar o senhorio
Resultado: ele pode exercer o direito de preferência ou anular o trespasse judicialmente.

Erro 2: não formalizar a transferência dos trabalhadores
Multas pesadas pela ACT e risco de ações judiciais.

Erro 3: pagar sem due diligence
Passivos fiscais ou dívidas a fornecedores aparecem depois.

Erro 4: contratos de fornecimento não são transferidos
Pode deixar o comprador sem fornecedores de matéria-prima.

Como evitar: LOI + due diligence + contrato com garantias + advogado especializado.


13. Checklist final – vendedor e comprador (pronto a usar)

Checklist do vendedor

  • Avaliou valor do negócio e definiu preço?

  • Tem licenças, contrato de arrendamento, balancetes e livros prontos?

  • Notificou os trabalhadores?

  • Certidão de não dívida à AT e SS?

  • Comunicou ao senhorio o trespasse?

Checklist do comprador

  • Verificou EBITDA, localização e contratos em vigor?

  • Confirmou rendas, dívidas e licenças válidas?

  • Fez due diligence financeira, fiscal e laboral?

  • Tem contabilista/advogado a acompanhar contrato?

  • Negociou earn-out, retenções e cláusula de transição?


14. Conclusão com autoridade e CTA

O trespasse é uma ferramenta eficaz para comprar ou vender negócios em funcionamento com rapidez e segurança, evitando a compra de sociedades com passivos ou burocracia excessiva. No entanto, exige preparação jurídica, fiscal e negocial rigorosa.
Se bem estruturado, protege ambas as partes, preserva empregos, assegura continuidade do negócio e maximiza o valor obtido.

Quer trespassar o seu negócio ou comprar uma empresa em funcionamento?
Apoiamos em todas as fases — avaliação, negociação, contrato, licenças e transição.

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