O trespasse de um estabelecimento comercial levanta frequentemente questões jurídicas relacionadas com o contrato de arrendamento do espaço. Uma das dúvidas mais comuns entre empresários e investidores é: quando há trespasse, o senhorio pode aumentar a renda?
A resposta depende de vários fatores, nomeadamente da legislação em vigor e do contrato de arrendamento celebrado entre as partes.
O que é o trespasse e como afeta o arrendamento?
O trespasse é a transmissão de um estabelecimento comercial, incluindo o direito ao uso do espaço arrendado, equipamentos, licenças e, muitas vezes, a própria carteira de clientes.
No entanto, o espaço onde o negócio funciona é essencial, e por isso o contrato de arrendamento é transmitido para o novo inquilino (cessionário).
Isto significa que o novo proprietário do negócio assume também as condições do arrendamento que estavam em vigor com o anterior.
O senhorio pode aumentar a renda após o trespasse?
Em regra geral, o senhorio não pode aumentar a renda apenas pelo facto de ter ocorrido um trespasse.
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O contrato de arrendamento mantém-se válido e com as mesmas condições, incluindo o valor da renda.
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O novo inquilino (quem comprou o trespasse) herda os direitos e deveres do anterior arrendatário.
No entanto, existem exceções:
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Se o contrato de arrendamento tiver cláusula específica permitindo atualização da renda em caso de trespasse.
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Se houver acordo entre as partes para renegociar o contrato.
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Nos casos de atualização legal da renda, aplicável a todos os arrendamentos comerciais.
⚖️ O que diz a lei sobre este tema?
De acordo com o Código Civil Português e a legislação do arrendamento urbano:
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O trespasse implica a transmissão do arrendamento ao novo titular.
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O senhorio não pode recusar esta transmissão, exceto em casos previstos na lei (como falta de comunicação ou incumprimento contratual).
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A renda mantém-se, salvo se existir cláusula contratual em sentido contrário ou negociação posterior.
✅ Recomendações para investidores e arrendatários
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Verifique o contrato de arrendamento – antes de comprar um trespasse, confirme se existem cláusulas que permitam ao senhorio atualizar a renda.
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Notifique sempre o senhorio – a lei obriga que este seja informado sobre o trespasse.
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Negocie condições favoráveis – em muitos casos, é possível garantir estabilidade da renda a médio prazo.
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Consulte um advogado especializado – para evitar riscos legais e garantir que o contrato está sólido.
Conclusão – Segurança no Trespasse e no Arrendamento
Em síntese, o senhorio não pode aumentar a renda apenas porque houve trespasse. O valor acordado mantém-se, salvo cláusula ou acordo específico que permita alteração.
Assim, quem pretende investir num negócio em trespasse em Portugal deve sempre analisar com atenção o contrato de arrendamento do espaço, garantindo que o investimento será seguro e rentável.
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