Em Caso de Trespasse, o Senhorio Pode Aumentar a Renda?

O trespasse de um estabelecimento comercial levanta frequentemente questões jurídicas relacionadas com o contrato de arrendamento do espaço. Uma das dúvidas mais comuns entre empresários e investidores é: quando há trespasse, o senhorio pode aumentar a renda?

A resposta depende de vários fatores, nomeadamente da legislação em vigor e do contrato de arrendamento celebrado entre as partes.


O que é o trespasse e como afeta o arrendamento?

O trespasse é a transmissão de um estabelecimento comercial, incluindo o direito ao uso do espaço arrendado, equipamentos, licenças e, muitas vezes, a própria carteira de clientes.

No entanto, o espaço onde o negócio funciona é essencial, e por isso o contrato de arrendamento é transmitido para o novo inquilino (cessionário).

Isto significa que o novo proprietário do negócio assume também as condições do arrendamento que estavam em vigor com o anterior.


O senhorio pode aumentar a renda após o trespasse?

Em regra geral, o senhorio não pode aumentar a renda apenas pelo facto de ter ocorrido um trespasse.

  • O contrato de arrendamento mantém-se válido e com as mesmas condições, incluindo o valor da renda.

  • O novo inquilino (quem comprou o trespasse) herda os direitos e deveres do anterior arrendatário.

No entanto, existem exceções:

  • Se o contrato de arrendamento tiver cláusula específica permitindo atualização da renda em caso de trespasse.

  • Se houver acordo entre as partes para renegociar o contrato.

  • Nos casos de atualização legal da renda, aplicável a todos os arrendamentos comerciais.


⚖️ O que diz a lei sobre este tema?

De acordo com o Código Civil Português e a legislação do arrendamento urbano:

  • O trespasse implica a transmissão do arrendamento ao novo titular.

  • O senhorio não pode recusar esta transmissão, exceto em casos previstos na lei (como falta de comunicação ou incumprimento contratual).

  • A renda mantém-se, salvo se existir cláusula contratual em sentido contrário ou negociação posterior.


✅ Recomendações para investidores e arrendatários

  1. Verifique o contrato de arrendamento – antes de comprar um trespasse, confirme se existem cláusulas que permitam ao senhorio atualizar a renda.

  2. Notifique sempre o senhorio – a lei obriga que este seja informado sobre o trespasse.

  3. Negocie condições favoráveis – em muitos casos, é possível garantir estabilidade da renda a médio prazo.

  4. Consulte um advogado especializado – para evitar riscos legais e garantir que o contrato está sólido.


Conclusão – Segurança no Trespasse e no Arrendamento

Em síntese, o senhorio não pode aumentar a renda apenas porque houve trespasse. O valor acordado mantém-se, salvo cláusula ou acordo específico que permita alteração.

Assim, quem pretende investir num negócio em trespasse em Portugal deve sempre analisar com atenção o contrato de arrendamento do espaço, garantindo que o investimento será seguro e rentável.

Se procura oportunidades de negócios para trespasse em Portugal, explore já os anúncios em vendadeempresas.pt.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *